16 partidos cumprem a cláusula de desempenho em 2026
Só 16 dos 30 partidos registrados no Brasil cumpriram, nas eleições de 2026, a cláusula de desempenho e terão acesso a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 2027. Desses 16 partidos, 9 superaram a cláusula aliando-se em 4 federações partidárias (PT/PCdoB/PV, União Brasil/PP, PSDB/Cidadania e Psol/Rede) e devem atuar na Câmara dos Deputados como se fossem uma legenda única. Isso significa que, na próxima legislatura, haverá 11 partidos ou federações atuantes na Câmara com direito ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária.
2026), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, que a federação Psol/Rede cumpriu a cláusula de desempenho. Com isso, os 2 partidos também passaram a cumprir a exigência de votação mínima em 9 unidades da Federação e garantiram acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária a partir de 2027 (entenda mais abaixo). O resultado oficial ainda pode sofrer alterações em razão de eventuais novas retotalizações, decisões judiciais, incorporações ou fusões de partidos.
A cláusula de desempenho começou a ser aplicada nas eleições de 2018 e estabelece um critério progressivamente mais rigoroso até o pleito de 2030. O objetivo é retirar incentivos à proliferação de partidos e estimular a redução do número de legendas com assento no Congresso. A possibilidade de legendas se reunirem em federações partidárias foi permitida pela 1ª vez nas eleições de 2022.
As legendas que não atingem a cláusula continuam existindo e podem disputar eleições. A regra não interfere no exercício do mandato dos deputados eleitos. out), os ministros do TSE aceitaram arredondar de 1,4913% para 1,5% o percentual de votos válidos para deputado federal obtido pela federação Psol/Rede no Espírito Santo.
Com isso, os 2 partidos cumpriram a cláusula de desempenho. Leia a íntegra da decisão (PDF – 107 kB). 839 votos, equivalentes a 1,4913% dos votos válidos.
025 votos. A diferença foi de só 186 votos. A decisão do Tribunal fixou os critérios para o arredondamento dos percentuais de votos válidos para calcular a cláusula de desempenho.
891 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e determinaram que o percentual deve ser arredondado para uma casa decimal. Leia a íntegra da regra (PDF – 224 kB). Portanto, considera-se atingido o mínimo de 1,5% quando o percentual for superior a 1,45%.
A regra fixada, porém, não encontra respaldo na Constituição Federal. A Emenda Constitucional 97 de 2017 cita o mínimo de 1,5%, mas não faz menção ao arredondamento. Há a possibilidade de partidos acionarem a Justiça contra o arredondamento.
Vão alegar que a cláusula de desempenho é referente à esfera pública e, portanto, se a Constituição não autoriza arredondar, a decisão deveria ser invalidada. O relator do caso, o presidente Kassio Nunes Marques, disse que a Constituição e as resoluções do TSE não determinam critérios de arredondamento. Nesse sentido, segundo ele, “prevalece a exegese que melhor preserva o pluralismo político e a liberdade partidária” .
O QUE É A CLÁUSULA DE DESEMPENHO A cláusula de desempenho, também conhecida como cláusula de barreira, estabelece um desempenho eleitoral mínimo para que partidos tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão. Na Câmara, quem fica abaixo da cláusula também perde estruturas e prerrogativas da Liderança de cada partido. A regra foi criada pela Emenda Constitucional 97, de 2017, e passou a ser aplicada gradualmente a partir das eleições de 2018.
Nas eleições de 2026, os partidos ou federações tinham 2 caminhos para cumprir a exigência. O 1º era obter pelo menos 2,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos 9 Estados, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada um deles. A 2ª possibilidade era eleger pelo menos 13 deputados federais, também distribuídos em pelo menos 9 Estados.
A votação considerada é exclusivamente a obtida nas eleições para a Câmara dos Deputados. Os votos recebidos para presidente, governador, senador ou deputado estadual não entram no cálculo da cláusula. FEDERAÇÕES ENTRAM NA CONTA As federações partidárias são formadas por 2 ou mais partidos que decidem atuar conjuntamente.
Diferentemente de uma aliança eleitoral temporária, a federação precisa funcionar como uma única agremiação durante pelo menos 4 anos. Na disputa proporcional, os votos dos partidos integrantes são somados. O mesmo princípio vale para a verificação da cláusula de desempenho: a federação é considerada uma única unidade para o cumprimento dos critérios.
Nas eleições de 2026, estavam federados PT, PCdoB e PV; União Brasil e PP; PSDB e Cidadania; Psol e Rede; e PRD e Solidariedade. QUEM FICOU DE FORA Entre os partidos e federações que não atingiram a cláusula estão PRD/Solidariedade, PDT, Avante, Missão, Agir, Democracia Cristã, Democrata, Mobiliza, PCB, PCO, PRTB, PSTU e Unidade Popular. A federação Psol/Rede chegou a ser considerada abaixo dos requisitos, apesar de ter alcançado 4,89% dos votos válidos e eleito 15 deputados federais.
Nesse caso, a quantidade de deputados seria suficiente para cumprir o critério de representação, mas a federação não atingiu inicialmente a distribuição mínima exigida entre os Estados. A situação mudou com a decisão do TSE. QUEM SUPEROU Entre os partidos que atingiram os critérios estão PL, PSD, Republicanos, MDB, Podemos, PSB e Novo.
Também superaram a cláusula por meio de federações PT/PCdoB/PV, União Brasil/PP, PSDB/Cidadania e Psol/Rede. Com o cumprimento da cláusula, as legendas mantêm o acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária no rádio e na televisão. MAIS RÍGIDA A CADA ELEIÇÃO A Emenda Constitucional 97 estabeleceu uma transição gradual, com aumento dos percentuais de votação e do número mínimo de deputados a cada eleição até chegar à regra definitiva, em 2030.
Nas eleições de 2018, 1ª disputa sob a nova regra, era necessário obter pelo menos 1,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos 9 Estados, com mínimo de 1% em cada um, ou eleger 9 deputados federais distribuídos em pelo menos 9 Estados. Em 2022, o percentual mínimo passou para 2% dos votos válidos, mantendo a exigência de pelo menos 1% em 9 Estados. A alternativa passou a ser a eleição de 11 deputados federais, também distribuídos em pelo menos 9 Estados.
Em 2026, a exigência subiu para 2,5% dos votos válidos, com mínimo de 1,5% em 9 Estados, ou 13 deputados federais distribuídos em pelo menos 9 Estados. A regra ficará ainda mais rígida em 2030. A partir das eleições daquele ano, será necessário obter 3% dos votos válidos, com pelo menos 2% em 9 Estados, ou eleger 15 deputados federais distribuídos em pelo menos 9 Estados.
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