60 segundos na cabine: como era votar quando o Código Eleitoral cronometrava cada eleitor no Brasil
Antes da consolidação da urna eletrônica no Brasil, o processo de votação exigia do eleitor agilidade física e organização prévia. 737/1965), o cidadão dispunha de um limite legal estipulado ao entrar no recinto reservado: não podia permanecer mais de um minuto na cabina indevassável para assinalar a cédula oficial e dobrá-la. A dinâmica do voto em papel e a regra dos 60 segundos A limitação temporal de 60 segundos visava evitar a formação de filas extensas nas seções eleitorais durante os pleitos do século XX .
Naquela época, a escolha do voto demandava o preenchimento manual de cédulas impressas em papel opaco fornecido pela Justiça Eleitoral. Dentro da cabina, o eleitor precisava assinalar com uma cruz o quadrilátero do candidato majoritário de sua preferência ou escrever de próprio punho o nome, o prenome ou o número do candidato nas eleições proporcionais. Em seguida, a regra estipulava que a folha devia ser dobrada de modo a resguardar o sigilo antes de ser depositada na urna.
A permanência estendida no espaço isolado demandava a orientação do presidente da mesa receptora para manter a fluidez dos trabalhos. Leia Mais: Urnas são abertas em todo o Brasil para o 2º turno das eleições de 2026 Chuva alaga escola no PR e provoca mudança no local votação; veja Eleições 2026: Veja a previsão do tempo para o 2º turno em todo o país O papel do mesário e a troca de cédula viciada A organização do recinto e a instrução dos votantes cabiam ao presidente da seção eleitoral e aos mesários. Segundo as normas descritas no Código Eleitoral, o eleitor recebia a cédula única rubricada no momento da identificação e era orientado sobre a forma correta de dobrá-la antes de passar à cabina.
Caso o votante errasse a marcação ou inutilizasse a folha por imprevidência, a legislação permitia solicitar uma nova cédula ao presidente da seção. Para isso, era obrigatória a devolução da primeira, que devia ser inutilizada imediatamente à vista dos presentes, sem quebra do sigilo do voto. A concessão de um novo papel, no entanto, não anulava a exigência de celeridade.
A transição para a fixação flexível do tempo A rigidez dos 60 segundos fixada no texto original de 1965 começou a ser alterada com a evolução das normas operacionais. 504/1997), a definição do tempo de votação e do dimensionamento das seções passou a ser regulada de forma dinâmica pela Justiça Eleitoral, adequando-se ao número de cargos em disputa em cada pleito. Atualmente, a digitação dos números no painel da urna eletrônica substituiu o uso de caneta e papel, eliminando a cronometragem formal de um minuto por eleitor.
*Publicado por Beto Souza da CNN Brasil ]]>
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