8/1: defesa de homem que vive com R$ 880 recorre contra multa de R$ 16 mil
A defesa de Davi Alves Torres, ambulante com hanseníase condenado pelo 8 de janeiro, recorreu contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a cobrança de uma multa estimada em R$ 16 mil. Embora o magistrado tenha autorizado o pagamento em 36 vezes, a defesa afirma que as prestações são incompatíveis com a situação financeira de Torres, que vive com cerca de R$ 880 mensais. No recurso, a advogada Kelly Espíndola pede o reconhecimento da impossibilidade de pagamento, mesmo parcelado.
Como alternativa, solicita que o número ou o valor das prestações seja ajustado à renda disponível do condenado, sem comprometer os recursos necessários à sua sobrevivência. Conforme a defesa, Torres é aposentado por invalidez e tem sua renda comprometida por descontos e despesas. A advogada sustenta que Moraes autorizou o parcelamento sem examinar especificamente se o valor mensal poderia ser suportado por ele.
“A simples divisão do débito em determinado número de prestações não transforma automaticamente a obrigação em economicamente suportável”, afirma a petição. v=3EGj5u1rlls&pp=ygUaOCBkZSBqYW5laXJvIFJldmlzdGEgT2VzdGU%3D Parcelas contestadas da multa de Davi Torres Considerada a estimativa de R$ 16 mil apresentada pela defesa, a divisão em 36 vezes resultaria em prestações de aproximadamente R$ 444, sem considerar eventuais atualizações. Isso equivale a cerca de metade dos R$ 880 mensais de que Torres dispõe, segundo a advogada.
O recurso ressalta que a defesa pretende preservar o benefício do parcelamento. O questionamento é a respeito da capacidade efetiva de pagamento e a ausência de análise desse ponto na decisão. A advogada pede que Moraes reconsidere as condições fixadas.
Se o magistrado mantiver seu entendimento, solicita que o recurso seja submetido ao colegiado. Cálculo da pena A defesa também contesta a rejeição do pedido para considerar, no cálculo da pena, os períodos em que Torres esteve preso ou em recolhimento domiciliar com tornozeleira eletrônica. Segundo a petição, ele ficou preso de janeiro a março de 2023 e de julho a outubro de 2025.
Entre esses períodos, cumpriu recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana por mais de dois anos. Torres havia sido condenado a um ano de prisão por associação criminosa. A pena foi substituída por medidas que incluíram 225 horas de serviços à comunidade e a participação em um curso sobre democracia, Estado de Direito e golpe de Estado.
+ Leia mais notícias exclusivas e de bastidores na coluna No Ponto Depois do cumprimento dessas obrigações, a punição por esse crime foi declarada extinta, em julho. A multa permaneceu pendente. Conforme relata o recurso, Moraes acolheu o entendimento da Procuradoria-Geral da República de que a extinção da pena impedia a análise do pedido de desconto.
A defesa contesta essa conclusão e sustenta que os períodos de restrição de liberdade deveriam ter sido considerados para determinar quando a pena teria sido efetivamente cumprida. Leia também: “Os esquecidos do 8 de janeiro” , reportagem publicada na Edição 336 da Revista Oeste O post 8/1: defesa de homem que vive com R$ 880 recorre contra multa de R$ 16 mil apareceu primeiro em Revista Oeste . ]]>
Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.
Leia a matéria completa em Revista Oeste →
