8/1: Moraes mantém multa de R$ 16 mil a homem com hanseníase que vive com R$ 880
Nesta segunda-feira, 21, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a multa de R$ 16 mil imposta ao ambulante Davi Torres, condenado pelo 8 de janeiro de 2023. Oeste revelou o caso de Torres em 2025. Ao fazer o cálculo da quantia a ser paga, a advogada Kelly Espíndola solicitou a isenção da cobrança sob o argumento de que Torres, que tem hanseníase e é aposentado por invalidez, não tem condições financeiras de quitar a dívida.
Moraes, agora, rejeitou a isenção, mas permitiu que o valor seja pago em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas. À coluna, Kelly disse que vai recorrer. Na própria decisão, o ministro reconheceu que os documentos apresentados pela defesa demonstram a “ausência de disponibilidade financeira relevante” para o pagamento imediato da multa.
v=Z97icjBb--Q&pp=ygUmSGFuc2Vuw61hc2UgOCBkZSBqYW5laXJvIFJldmlzdGEgT2VzdGU%3D Renda de R$ 880 de Davi Torres Conforme Oeste noticiou anteriormente, Torres sobrevive com cerca de R$ 880 por mês depois de pagar pensão alimentícia. À época do pedido, Kelly afirmou que a renda não permitia honrar a multa, nem mesmo de forma parcelada, sem comprometer a subsistência do condenado. Torres é aposentado por invalidez.
O processo registra que ele passou por tratamento contra a hanseníase em 2017 e 2018, depois de receber um diagnóstico tardio. A doença deixou sequelas graves nas mãos e comprometimento neurológico. De acordo com a defesa, ele chegou a vender balas no acampamento montado nas proximidades do Quartel-General do Exército, em Brasília, durante o período que antecedeu o 8 de janeiro.
Em razão das limitações nas mãos, porém, deixou o ofício posteriormente e passou a ter dificuldades até para manusear dinheiro. Atualmente, Torres vive em uma casa cedida pela irmã, onde ela morava anteriormente. Ele tem cinco filhos, dos quais três residem com a ex-mulher.
A defesa apresentou ao STF declaração de hipossuficiência econômica, demonstrativos de benefícios e extratos bancários para sustentar o pedido de afastamento da multa. Moraes mantém cobrança Na decisão de hoje, Moraes afirmou que a legislação permite ao juiz parcelar a pena de multa conforme as circunstâncias econômicas do condenado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se posicionou contra a isenção.
Segundo o órgão, a alegação de hipossuficiência não permite extinguir a sanção pecuniária, embora possa justificar o parcelamento. A PGR considerou que, diante dos documentos apresentados e da ausência de elementos em sentido contrário, seria razoável permitir o pagamento em prestações. Moraes acolheu esse entendimento e autorizou a quitação em 36 parcelas e avisou que o benefício poderá ser revogado caso haja atraso no pagamento ou melhora na situação econômica de Torres.
O magistrado também deixou aberta a possibilidade de novas diligências para verificar a real condição financeira do condenado. A multa decorre da condenação pelo crime de incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. Pena já cumprida Torres também havia sido condenado a um ano de reclusão por associação criminosa.
A pena privativa de liberdade foi substituída por medidas restritivas de direitos, entre elas 225 horas de prestação de serviços à comunidade e a participação em um curso de 12 horas sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”. Em julho deste ano, a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal informou ao STF que Torres havia cumprido integralmente essas obrigações. A pena referente ao crime de associação criminosa foi posteriormente considerada extinta.
A defesa ainda pediu que períodos de recolhimento domiciliar noturno, uso de tornozeleira eletrônica e prisão cautelar fossem abatidos da pena. Moraes rejeitou esse pedido por considerar que a questão estava preclusa, uma vez que a pena de um ano de reclusão já havia sido extinta. Leia também: "Os esquecidos do 8 de janeiro" , reportagem publicada na Edição 336 da Revista Oeste O post 8/1: Moraes mantém multa de R$ 16 mil a homem com hanseníase que vive com R$ 880 apareceu primeiro em Revista Oeste .
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