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    A escolha do relator pela porta dos processos antigos
    Revista Oeste·27 de set., 12:00

    A escolha do relator pela porta dos processos antigos

    *André Fini Terçarolli Duas situações recentes envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF) colocam em evidência uma questão pouco conhecida do público, mas relevante para o funcionamento da Corte: a chamada prevenção, mecanismo que permite que um ministro permaneça responsável por processos considerados juridicamente relacionados a uma ação anterior. Em um dos casos, o PT pediu ao ministro Flávio Dino que determine uma investigação sobre suposta interferência estrangeira nas eleições. O requerimento foi apresentado na ADPF 1178, relatada por Dino, que trata dos efeitos de atos estrangeiros no Brasil.

    O partido pretende relacionar o entendimento discutido naquela ação a suspeitas envolvendo a disputa presidencial. Entre os argumentos apresentados está uma alegação de financiamento estrangeiro relacionado à campanha de Flávio Bolsonaro. Essa acusação, porém, ainda não foi comprovada.

    + Entenda o que é Política em Oeste O episódio chama atenção porque o caminho escolhido para levar o pedido ao STF não foi uma distribuição aleatória entre os ministros. A petição foi apresentada em um processo que já estava sob a relatoria de Dino. Algo semelhante ocorreu recentemente com o Bolsa Família.

    Em setembro, uma petição relacionada à atualização dos benefícios foi apresentada nos autos de um processo que havia sido encerrado em 2024. A Presidência do STF encaminhou o pedido ao ministro Gilmar Mendes, relator original do caso. O processo foi reaberto e Gilmar decidiu que a atualização dos valores não afrontava as restrições da legislação eleitoral.

    A defesa do procedimento é objetiva: quando existe relação jurídica entre uma nova questão e um processo anterior, faz sentido que o mesmo ministro analise o caso. A prevenção busca evitar decisões contraditórias e preservar a coerência da jurisprudência. v=Raj0XXJ4E4M A própria Resolução 706/2020 do STF estabelece que a distribuição de um processo gera prevenção para outros feitos vinculados por conexão ou continência.

    A norma também prevê que dúvidas, omissões ou suspeitas de tentativa de burlar a aleatoriedade da distribuição sejam analisadas pela Presidência da Corte mediante decisão fundamentada. É justamente aí que está o ponto central da discussão. Uma coisa é dar continuidade a uma decisão já proferida.

    Outra é utilizar um processo anterior como porta de entrada para uma controvérsia nova, com fatos, pessoas e pedidos diferentes. No primeiro caso, a vinculação é relativamente clara. Se uma parte busca o cumprimento de uma decisão anterior, é razoável que o pedido retorne ao ministro responsável pelo processo original.

    No segundo, a conexão precisa ser demonstrada. A simples existência de temas semelhantes não significa, necessariamente, que exista uma relação jurídica suficiente para afastar a distribuição aleatória. A diferença ganha importância quando a nova questão envolve eleições.

    A escolha do relator não é apenas uma formalidade administrativa. É o ministro que poderá analisar primeiro um pedido urgente, determinar diligências, requisitar informações e definir os limites iniciais da discussão. v=59FnO7mY5_k Por isso, quando uma petição é apresentada diretamente em um processo sob a relatoria de um ministro conhecido, a justificativa para essa vinculação precisa ser clara e verificável.

    No caso do Bolsa Família , existe uma circunstância que torna a discussão particularmente relevante: o processo havia sido arquivado em agosto de 2024. A nova petição levou a questão novamente ao ministro que havia relatado o caso originalmente. O STF considerou que o reajuste representava continuidade do cumprimento de uma ordem anterior e que a atualização dos valores não violava as restrições eleitorais.

    No caso envolvendo Dino, a situação é diferente. A ADPF 1178 permanecia em tramitação, e o pedido apresentado pelo PT foi relacionado ao objeto daquela ação. A questão que permanece é até onde pode ir essa conexão: uma ação destinada a discutir efeitos de atos estrangeiros pode servir também como caminho processual para uma investigação sobre supostas interferências estrangeiras em uma eleição?

    A resposta não está apenas no tema comum. É preciso verificar se existe efetivamente uma relação jurídica entre as controvérsias e se os fatos e pedidos apresentados na nova petição estão abrangidos pelo objeto do processo original. Há ainda outra questão institucional.

    Nos dois episódios, temas diretamente relacionados ao processo eleitoral chegaram ao STF enquanto também existem mecanismos próprios de atuação da Justiça Eleitoral. Isso torna importante esclarecer qual é a competência de cada tribunal e por que determinado pedido deve ser analisado pelo Supremo — e, dentro do Supremo, por aquele ministro específico. A prevenção, portanto, não é um problema em si.

    Ela é um instrumento legítimo do processo e pode ser necessária para impedir decisões conflitantes. O problema surge quando a ligação entre o processo antigo e a nova controvérsia não é suficientemente demonstrada. Em uma Corte constitucional que decide questões de grande impacto político e institucional, a transparência sobre a distribuição dos processos é parte da própria legitimidade das decisões.

    Quando a conexão jurídica é clara, a prevenção pode ser explicada objetivamente. Quando não é, cabe ao tribunal apresentar as razões que justificam a escolha do relator. Mais do que saber quem julgará uma determinada questão, o ponto é garantir que exista uma razão jurídica verificável para que aquele ministro seja escolhido antes que a nova causa seja efetivamente distribuída.

    *André Fini Terçarolli é advogado criminalista, sócio da Advocacia Pimentel, especialista em questões relacionadas a direito de imprensa, mestre em Direito Processual Penal pela PUC – SP, e pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas. O post A escolha do relator pela porta dos processos antigos apareceu primeiro em Revista Oeste . ]]>

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