Anbima contesta cobrança de IR de 25% sobre ETFs de renda fixa atrelada ao CDI
A polêmica sobre qual alíquota de Imposto de Renda realmente deve ser cobrado dos ETFs de renda fixa atrelados a índices que seguem o CDI está longe de acabar. Especialistas ouvidos pelo InvestNews acreditam que os próximos capítulos vão incluir contestações na Justiça sobre o atual entendimento da Receita Federal que aponta para cobrança da alíquota mais alta, de 25%. “A discussão na Justiça, no entanto, é complexa e não seria fácil”, afirma o sócio de tributário do escritório Lefosse, Ricardo Bolan.
Leia também Investimentos XP suspende aplicações em seis ETFs de renda fixa atrelados ao CDI. Entenda Embora existam linhas de argumentação para contestar a fórmula que torna os ETFs 100% atrelados a taxas pós-fixadas sujeitos à alíquota máxima de IR, a Receita tem respaldo de legislações aprovadas há mais de 10 anos. 043, publicada em 2014, instituiu o regime de cobrança de IR para ETFs de renda fixa e estabeleceu o conceito de prazo médio de repactuação da carteira (PMRC) como critério para definir a alíquota do imposto cobrado.
O mesmo texto atribuiu ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de regulamentar como seria feito o cálculo do PMRC. O órgão público, por sua vez, editou uma portaria em 2016 definindo as novas regras. Nesse conjunto de normas, a Fazenda estabeleceu que, no caso de “taxas flutuantes”, ou seja, aquelas nas quais os juros não são conhecidos na contratação e são fixados posteriormente, como a Selic e o CDI, o PMRC será “igual ao prazo de repactuação da taxa do ativo de referência”.
Leia também Investimentos ETFs de renda fixa: entenda as diferenças (nada sutis) entre os vários tipos Para a Selic e o CDI, que variam diariamente, esse prazo seria de 1 dia. Esse entendimento foi ratificado pelo Tesouro Nacional e pela Receita em fevereiro de 2024. O problema é que essa regra cria uma distorção tributária porque faz com que todos os ETFs com índices 100% atrelados à Selic ou ao CDI sempre sejam cobrados na alíquota máxima do IR dos fundos passivos, que é de 25%.
Entenda o caso aqui . Anbima contesta fórmula atual Nessa discussão, a indústria de ETFs, que defende o entendimento de que cabe uma alíquota de 15% para certos ativos, ganhou um aliado de peso: a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). A organização que representa o mercado ressaltou em manifestação que “a alíquota aplicável a esses ETFs deve ser de 15%, desde que os títulos que compõem suas carteiras tenham prazo de repactuação superior a 720 dias”.
O argumento, conforme a entidade, é o de que o fundo deve receber o mesmo tratamento tributário dos ativos nos quais investe. A Anbima afirmou ainda que enviou a proposta para avaliação do governo “e segue em discussão”. A Receita Federal, como citado acima, insiste no entendimento do Tesouro Nacional e definiu que o prazo de repactuação de taxas pós-fixadas, como Selic e CDI, é de 1 dia – e que não está vinculado aos vencimentos dos títulos que compões os índices.
Dentro dessa lógica, os ETFs com índices compostos 100% por ativos atrelados à taxa básica ou ao CDI sempre vão ter prazo médio de repactuação de 1 dia. Portanto, conforme as regras de IR para ETFs de renda fixa, a alíquota aplicável seria sempre de 25%, a maior da tabela regressiva dessa classe. Entenda como funciona o IR para ETFs de renda fixa neste link .
A Anbima defendeu, por sua vez, que “haja coerência e tratamento equivalente entre os ETFs e os ativos que compõem suas carteiras”. Sem essa equivalência, a regra do IR acabaria “punindo” os fundos de índices em comparação aos títulos de renda fixa tradicionais, com perda de atratividade a um segmento em crescimento. Para a associação de entidades e empresas do mercado, “além de democratizar o acesso ao crédito privado, os ETFs contribuem para aumentar a liquidez do mercado secundário, aprimorar a formação de preços e estimular o desenvolvimento do mercado de capitais”.
Receita pode autuar administradores Enquanto isso, como fica a cobrança de IR nos ETFs pós-fixados? Um advogado que pediu anonimato ao analisar o caso ao InvestNews enxerga os cotistas como “livres” dos riscos de uma cobrança retroativa da Receita. Conforme o especialista, em geral, o órgão tributário, se considerar necessário, faz uma autuação contra o administrador do ETF.
O administrador é o responsável pelo recolhimento do IR na fonte quando há ganho de capital nas vendas de cotas pelos investidores. Nesse caso, o administrador teria de ressarcir a Receita sem onerar os cotistas. De acordo com o tributarista, o administrador só poderia repassar parte das obrigações aos investidores, caso exista essa previsão no regulamento do fundo.
Uma cláusula que pode existir, por exemplo, é a de que, em caso de mudança de tributação, o administrador poderia reter os valores dos cotistas para o pagamento da autuação. “Mesmo assim, acho difícil o administrador tomar uma medida dessas mesmo quando prevista em regulamento, porque pode impactar a credibilidade do fundo”, disse a fonte. ]]>
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