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    InvestNews·29 de out., 13:55

    Assédio eleitoral: o que é, quando é crime e como denunciar

    Assédio eleitoral é quando empregador, chefe ou gestor usa o poder que tem sobre o trabalhador para tentar influenciar o voto dele. Pode vir como ameaça, promessa de vantagem ou cobrança de apoio a candidato. A prática viola a liberdade e o sigilo do voto e pode ser punida na Justiça Eleitoral e na Trabalhista.

    290 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026, até 28 de outubro. 500 registros ocorreram somente neste mês, o maior volume do ano. A prática pode gerar punição nas esferas criminal e trabalhista.

    500 em outubro. Leia também Negócios Com fim da escala 6×1, o custo da folha de pagamento vai aumentar? Entenda como calcular Economia O que é asilo político?

    Quem tem direito e em quais situações O que é assédio eleitoral no trabalho O voto é livre e secreto, e nenhum superior pode interferir nessa escolha. A pressão pode acontecer em empresas privadas e em órgãos públicos, e não depende de o empregador declarar apoio a um candidato: basta haver coação ou promessa de vantagem ligada ao voto. Segundo orientações do MPT, podem configurar assédio: ameaça de demissão ou de corte de benefícios, conforme o voto; promessa de prêmio, bônus ou promoção em troca de apoio a candidato; exigência de que o trabalhador declare o voto ou participe de atos de campanha; constrangimento para descobrir em quem o empregado votou; retaliação após a eleição.

    Conversas sobre política, quando livres de pressão ou ameaça, não se confundem com assédio. Assédio eleitoral é crime? Sim.

    737/1965) prevê punição. O artigo 301 trata como crime usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido. A pena é de reclusão de até quatro anos, além de multa.

    A tentativa já basta: o crime existe mesmo que o objetivo não seja alcançado. O artigo 299 pune quem dá, oferece ou promete vantagem em troca de voto. Na esfera trabalhista, o empregador também pode responder por danos morais, e o MPT pode firmar acordos ou propor ações.

    Cada caso é analisado individualmente pelas autoridades. Como denunciar assédio eleitoral O passo a passo é simples: Reúna provas: mensagens, e-mails, áudios, prints e nomes de testemunhas, com datas e locais. br/assedio-eleitoral Selecione o estado onde o caso ocorreu.

    Descreva o que aconteceu: quem praticou, quando, onde e como, além do nome da empresa ou do órgão. Escolha como se identificar. A denúncia pode ser anônima, sem identificação, ou sigilosa, com o nome preservado durante a apuração.

    Envie e guarde o número de protocolo para acompanhar o caso. Mesmo sem todas as provas, vale registrar o relato com o máximo de detalhes, pois as informações ajudam o MPT na apuração. Em caso de ameaça imediata ou risco à integridade física, acione também a polícia.

    Os Tribunais Regionais do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral também recebem denúncias. O registro pode ser feito mesmo depois da votação, já que retaliações também são apuradas. Os números do MPT mostram que o canal tem sido usado.

    500 denúncias só em outubro, até o dia 28. O objetivo dessas regras é garantir que o eleitor decida o voto livremente, sem interferência do ambiente de trabalho, independentemente de candidato, partido ou posição política. ]]>

    Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.

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