Senado Federal·23 de set., 11:53
Áudio: Eleitor que faltar à votação deve justificar ausência para evitar punições
O eleitor que não puder comparecer no primeiro ou no segundo turno das eleições deve justificar a ausência para evitar punições da Justiça Eleitoral. Essa justificativa pode ser feita presencialmente ou pelo celular, por meio do aplicativo e-Título. A punição por faltar à votação e não justificar é multa de até R$ 3,51.
Enquanto essa multa não for paga, o cidadão fica impedido de emitir de passaporte e carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções públicas.
Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.
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