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    Senado Federal·25 de set., 17:44

    Áudio: Estabilidade para grávida em contrato temporário vai a nova votação na CAS

    522/2025) que garante estabilidade no emprego para mulheres que engravidarem durante um contrato temporário. Pela proposta, a trabalhadora terá estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Hoje, esse direito é reconhecido com base em decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.

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