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    Poder360·29 de out., 17:05

    “Autoproclamação” de Flávio degrada a democracia, diz Celso de Mello

    2026) que a carta do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na qual se autodeclarou “ presidente eleito ” degrada a democracia e desrespeita o eleitorado. O texto com a declaração do magistrado foi publicado no site ConJur . No manifesto, divulgado dos Estados Unidos, Flávio afirma que houve fraude eleitoral sem apresentar provas.

    Inicialmente, declarou-se o “ verdadeiro presidente eleito do Brasil ”, mas alterou a expressão para “ líder do Brasil ” em uma versão posterior. Segundo Celso de Mello, dirigir-se à população e à comunidade internacional atribuindo-se a condição de presidente eleito diante de um resultado adverso nas urnas “ constitui uma manifestação de extraordinária gravidade política ”. O ex-ministro afirmou que a legitimidade presidencial decorre da escolha popular e não da convicção pessoal de um candidato vencido.

    “ Ninguém adquire um mandato presidencial por autoproclamação; ninguém pode converter a própria inconformidade com a derrota em título de investidura no poder ”, disse. Para Mello, a atitude representa desrespeito ao eleitorado: “ O voto de quem escolheu outro candidato não vale menos, não possui dignidade inferior e não pode ser apagado pela recusa do vencido em reconhecer sua eficácia ”. FUGA DE FLÁVIO Flávio Bolsonaro , sua mulher e as duas filhas adolescentes do casal fugiram do Brasil por se sentirem ameaçados por eventuais decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

    041 votos (48,21%) de Flávio. O magistrado avalizou o pedido da PF para apreender os documentos de Flávio e proibi-lo de sair do país. Leia a linha do tempo do caso aqui .

    TEXTO DE MELLO Eis a íntegra do texto do ex-ministro: NINGUÉM ADQUIRE UM MANDATO PRESIDENCIAL POR AUTOPROCLAMAÇÃO “Dirigir-se ao povo brasileiro e à comunidade internacional atribuindo-se a condição de presidente eleito, em oposição ao resultado legítimo proclamado pelas instituições competentes, constitui uma manifestação de extraordinária gravidade política. “A legitimidade presidencial não nasce da convicção pessoal de um candidato vencido, da fidelidade de seus seguidores ou do apoio que eventualmente receba de governantes estrangeiros. “Decorre da soberania popular, exercida segundo as regras constitucionais que organizam a disputa eleitoral e permitem reconhecer, com segurança jurídica, a vontade manifestada nas urnas.

    “Ninguém adquire um mandato presidencial por autoproclamação; ninguém pode converter a própria inconformidade com a derrota em título de investidura no poder. “A democracia constitucional impõe a todos os participantes da competição política uma obrigação essencial de reciprocidade: as regras que tornam possível reivindicar a vitória também obrigam a reconhecer a derrota, ressalvado o direito de impugnar ilicitudes mediante provas e pelos instrumentos legalmente previstos. “A possibilidade de contestação integra o regime democrático.

    O que o compromete é a pretensão de substituir a demonstração dos fatos pela veemência da acusação e de transformar a suspeita unilateral em fundamento suficiente para desautorizar a escolha coletiva. “O candidato derrotado conserva seus direitos políticos, sua liberdade de expressão e sua capacidade de liderar a oposição; não conserva, porém, a prerrogativa de decidir sozinho quem venceu a eleição. “A expressão “verdadeiro presidente eleito” encerra, nesse contexto, uma pretensão particularmente perturbadora: estabelece uma concorrência artificial entre a legitimidade constitucionalmente reconhecida e uma suposta legitimidade pessoal, cuja existência dependeria apenas da palavra de quem a reivindica.

    “Insinua que as instituições teriam proclamado uma falsidade e que o autoproclamado vencedor encarnaria, exclusivamente, a vontade autêntica da nação. “Essa operação discursiva degrada o pluralismo, pois tende a converter os adversários vencedores do pleito eleitoral em usurpadores e a tratar os cidadãos que os escolheram , em votação majoritária, como participantes de uma vontade eleitoral ilegítima. “O desrespeito alcança, assim, o próprio eleitorado.

    O voto de quem escolheu outro candidato não vale menos, não possui dignidade inferior e não pode ser apagado pela recusa do vencido em reconhecer sua eficácia. “A soberania popular não se fraciona conforme as conveniências de uma liderança: pertence igualmente aos cidadãos que a apoiam e aos que a rejeitam. Apropriar-se da representação exclusiva do povo significa negar a igualdade política sobre a qual repousa a República.

    “A referência à comunidade internacional acrescenta outra dimensão ao problema. É legítimo denunciar violações de direitos e recorrer aos mecanismos internacionais de proteção. Diversa é a pretensão de obter, no exterior, uma consagração política capaz de substituir a decisão eleitoral brasileira.

    “Nenhum apoio estrangeiro confere mandato presidencial, assim como nenhuma afinidade ideológica entre governantes autoriza a sobreposição de suas preferências à autodeterminação do povo brasileiro”. ]]>

    Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.

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