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    Poder360·25 de out., 07:00

    Boca de urna é crime eleitoral; leia as punições

    2026). No dia da votação, a legislação eleitoral proíbe a chamada boca de urna , prática destinada a influenciar a escolha dos eleitores. A boca de urna se dá quando uma pessoa tenta convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.

    A proibição está prevista no artigo 39 da Lei das Eleições . Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, pedidos de voto e a abordagem de eleitores para tentar influenciar sua decisão. Também são vedados o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas e passeatas, além da divulgação de propaganda eleitoral e da publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de publicações de campanha na internet no dia da votação.

    O derrame de material de propaganda nos locais de votação ou em vias próximas também é proibido, mesmo quando realizado na véspera da eleição. A prática configura propaganda irregular e pode caracterizar crime eleitoral. A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor é permitida.

    É possível usar bandeiras, broches, camisetas, adesivos e outros adereços semelhantes. Até o encerramento da votação, no entanto, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda. 961,50.

    A punição pode atingir eleitores, cabos eleitorais, representantes partidários, candidatos ou qualquer pessoa que pratique a conduta. ]]>

    Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.

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