Câmara analisa PL que recuperação judicial para pequenas dívidas
000 salários mínimos (R$ 1,62 milhão) e que tenham até 40 credores . A medida também beneficia empreendimentos criados há pelo menos 6 meses . Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados , um novo pedido de recuperação desse tipo só poderá ser feito 2 anos depois do encerramento do processo anterior.
O plano de recuperação poderá seguir modelo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou ser elaborado pela própria empresa, de acordo com critérios definidos pelo órgão . Esse documento poderá dispor sobre descontos, períodos de carência, parcelamento e outras formas de recuperação. Entre as medidas de simplificação, o projeto permite que o pagamento das custas judiciais ocorra no final do processo, reduzindo o gasto inicial da empresa.
O texto define o valor da causa em 50% do total das dívidas incluídas na recuperação judicial, além de prever a gratuidade da Justiça, conforme a legislação . Segundo o autor, o ex-deputado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), embora a legislação já tenha um procedimento especial para microempresas e empresas de pequeno porte, os pequenos negócios ainda enfrentam dificuldades para acessar a recuperação judicial. “Custos processuais elevados, exigências documentais complexas e limitações na negociação com credores acabam afastando justamente as empresas que mais necessitam de instrumentos céleres e acessíveis de reestruturação” , declarou.
400) a receber . O projeto garante a esse grupo tratamento semelhante ao dos créditos trabalhistas quanto ao prazo máximo de pagamento (até 1 ano); Credores com garantia fiduciária que aderirem ao procedimento – são aqueles cuja dívida é garantida por cessão ou propriedade fiduciária e que decidirem participar da recuperação simplificada. Como será o processo de mediação Quando houver viabilidade econômica, a proposta garante que, antes de rejeitar o plano ou decretar a falência, o juiz realize a conciliação entre a empresa e os credores, com duração de até 120 dias .
Se essa negociação não tiver resultado, serão aplicadas as regras gerais de falência previstas na Lei de Recuperação Judicial e Falências. Próximos passos O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania . Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara , em 23 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360. ]]>
Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.
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