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    Poder360·25 de out., 10:05

    Câmara avalia ampliar exigências para agentes públicos declararem bens

    O Projeto de Lei 1900 de 2026 amplia as exigências da declaração de bens e valores apresentada por agentes públicos. 730 de 1993 , que trata da declaração de bens e valores, e a Lei de Improbidade Administrativa . A proposta inclui a obrigação de detalhar participações societárias diretas e indiretas, no Brasil ou no exterior.

    Também estipula a indicação de vínculos econômicos e de bens mantidos em comum com cônjuges, companheiros ou dependentes econômicos que possam indicar conflito de interesses. Segundo o autor da proposta, o deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), “o modelo vigente, centrado na declaração formal de bens, revela-se insuficiente para capturar a complexidade das estruturas patrimoniais contemporâneas”. Proteção de dados e critérios A proposta em análise na Câmara dos Deputados afirma que a omissão dolosa de informações patrimoniais relevantes ou a inserção de dados falsos constituirá ato de improbidade administrativa quando tiver a finalidade de ocultar conflito de interesses ou dificultar o controle da evolução patrimonial.

    Além disso, a configuração do ato de improbidade exigirá dolo específico, ou seja, a intenção consciente de ocultar ou dissimular a informação. Divergências formais, erros materiais escusáveis ou omissões sem relevância para o controle patrimonial não serão enquadrados como atos de improbidade. A disponibilização pública das informações deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais .

    O texto também determina a preservação de dados sensíveis que possam comprometer a segurança do agente público. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 20 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 . ]]>

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