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    Poder360·26 de out., 09:00

    Candidatos começam a prestar contas do 2º turno nesta 2ª

    2026) a etapa final de envio das prestações de contas de campanha ao Tribunal Superior Eleitoral. A obrigação abrange as chapas que concorrem à Presidência da República –entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL)– e aos governos estaduais em 6 unidades da Federação. O envio de dados parciais e finais é disciplinado pela resolução de arrecadação e gastos da Justiça Eleitoral, composta por 108 artigos voltados a assegurar a rastreabilidade e a transparência no financiamento político.

    Mesmo candidatos que renunciaram, foram substituídos ou tiveram registros indeferidos durante a campanha têm a obrigação de apresentar balanço financeiro referente ao período em que participaram do processo eleitoral. REGRAS E FONTES PERMITIDAS A legislação determina que qualquer recurso movimentado na campanha deve transitar obrigatoriamente por contas bancárias específicas abertas sob o CNPJ da candidatura, emitindo os devidos recibos eleitorais pela plataforma oficial do TSE. 000; Autofinanciamento – o candidato pode investir recursos próprios até o teto de 10% do limite de gastos previsto para o cargo; Doações entre legendas e candidatos – desde que devidamente registradas e discriminadas.

    A legislação eleitoral veda expressamente o ingresso de recursos oriundos de pessoas jurídicas, governos ou fontes estrangeiras, concessionárias de serviços públicos, bem como doações efetuadas por meio de criptomoedas ou cartões pré-pagos. Valores que entrem na campanha por vias proibidas precisam ser devolvidos ou recolhidos ao Tesouro Nacional via GRU (Guia de Recolhimento da União). COTAS E LIMITES DE GASTOS A prestação de contas deve comprovar a aplicação regular das cotas do FEFC e do Fundo Partidário destinadas a candidaturas femininas e de pessoas negras (mínimo de 30% para cada), além do cumprimento da destinação proporcional a candidatos indígenas.

    A verba vinculada a essas cotas não pode ser remanejada para o custeio de campanhas não contempladas pela reserva legal. As chapas também precisam respeitar os limites de gastos estabelecidos pela Portaria TSE nº 449/2026. A candidatura que ultrapassar o teto fixado pela Justiça Eleitoral está sujeita ao pagamento de multa equivalente a 100% da quantia excedente, além de responder por eventual abuso de poder econômico, o que pode culminar na cassação do diploma ou na anulação do registro.

    Como novidade do pleito de 2026, os relatórios financeiros passam a acolher oficialmente despesas de campanha voltadas à prevenção, repressão e combate à violência política, incluindo gastos com equipes de segurança pessoal para os concorrentes. PENALIDADES POR IRREGULARIDADES A ausência ou a desaprovação da prestação de contas acarreta sanções imediatas tanto para as legendas partidárias quanto para os concorrentes: Para candidatos – a declaração de contas não prestadas impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até a regularização completa das pendências, tornando o político inelegível para os pleitos seguintes. Para partidos – a omissão implica a suspensão imediata do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, a obrigação de devolução de recursos públicos e o envio dos relatórios ao Ministério Público Eleitoral para apuração de ilícitos.

    Eventuais sobras de campanha do Fundo Eleitoral devem ser integralmente restituídas aos cofres do Tesouro Nacional no momento da entrega formal do balanço. ]]>

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