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    Caso de ‘Débora do batom’ chega à OEA
    Revista Oeste·21 de set., 18:32

    Caso de ‘Débora do batom’ chega à OEA

    O caso da cabeleireira Débora Rodrigues, condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos de prisão por participação no 8 de janeiro de 2023, chegou à Organização dos Estados Americanos (OEA). Os advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles acionaram a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) na qual contestaram a demora na análise de pedidos relacionados ao processo. Oeste obteve o documento em primeira mão.

    A defesa pediu uma medida cautelar para que o Estado brasileiro assegure a decisão sobre a progressão de regime, as remições pleiteadas e o recálculo da pena. O argumento central é que um atestado oficial emitido na execução penal aponta 7 de junho de 2026 como a data prevista para a progressão ao regime semiaberto, mesmo considerando apenas dois dias de remição já reconhecidos. De acordo com os advogados, a discussão se concentra na ausência de uma decisão definitiva sobre questões que podem alterar diretamente o grau de restrição da liberdade de Débora.

    v=RJL0BSBLkFQ&pp=ygUeUmV2aXN0YSBPZXN0ZSBBIG1vw6dhIGRvIGJhdG9t Defesa de Débora Rodrigues cita data de progressão já vencida À OEA, Júnior e Taniéli informaram que o primeiro pedido de progressão de regime foi apresentado em 8 de agosto de 2025. Depois disso, a defesa protocolou sucessivas manifestações no STF cobrando uma decisão acerca do benefício. Em 8 de setembro deste ano, houve uma decisão que reconheceu apenas dois dias de remição em razão de cursos realizados por Débora.

    A defesa, contudo, afirmou que ficaram pendentes outros períodos cuja contabilização poderia reduzir significativamente o tempo necessário para a mudança de regime. Os advogados sustentaram que Débora tem direito a 281 dias de remição. À OEA, eles também registraram que uma manifestação da Procuradoria-Geral da República reconheceu 212 dias.

    O principal documento apresentado para sustentar a urgência é o atestado de pena emitido depois da decisão de setembro. “A lesão é continuada”, disse a defesa no documento. O que a defesa pede à OEA Na petição, a defesa solicitou que a OEA reconheça a existência de urgência e peça ao Brasil que garanta uma decisão “fundamentada e efetiva” a respeito da progressão, a remição e o recálculo da pena.

    Além disso, requereu que o Estado apresente dados atualizados da execução penal e explique a razão da ausência de uma decisão definitiva sobre o benefício. Os advogados não solicitaram que a Comissão determine diretamente a progressão de Débora. A própria peça ressaltou que não cabe à CIDH substituir o STF no cálculo da pena ou conceder o benefício previsto pela legislação brasileira.

    O pedido é para que o sistema interamericano intervenha diante da demora e cobre uma resposta do Estado brasileiro. + Veja mais notas exclusivas e de bastidores na coluna No Ponto O artigo 25 do regulamento da CIDH permite a adoção de medidas cautelares diante de situações consideradas graves e urgentes, quando exista risco de dano irreparável. A concessão de uma medida desse tipo não significa reconhecimento prévio de que houve violação de direitos humanos.

    Além da demora na execução da pena, a petição relatou outros pontos, como obstáculos enfrentados pelos advogados para ter acesso ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes e questionamentos sobre a efetividade da defesa no julgamento. Débora está em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, desde março de 2025. Leia também: "A moça do batom" , reportagem publicada na Edição 317 da Revista Oeste O post Caso de ‘Débora do batom’ chega à OEA apareceu primeiro em Revista Oeste .

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