CBS de 11,3% reacende temor de IVA de 30% e coloca teto da reforma tributária em xeque
A aprovação da alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo Tribunal de Contas da União (TCU) reacendeu o debate sobre o custo da Reforma Tributária e a possibilidade de a alíquota somada dos novos tributos sobre o consumo chegar a 30%. O percentual aprovado nesta quarta-feira (28) ficou acima das projeções iniciais do governo e dos 9,21% estimados anteriormente pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O Senado Federal tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência para 2027.
Caso não haja deliberação dentro do prazo, valerá o cálculo aprovado pelo TCU. Para Victor Hugo Rocha, advogado tributário e sócio-fundador da Rocha & Rocha Advogados, a diferença entre as estimativas reforça a preocupação com o peso dos novos tributos. Considerando uma alíquota de referência de 18,7% para o IBS, a soma nominal com os 11,3% da CBS chega a 30%, acima do parâmetro de 26,5% previsto na legislação para o novo sistema.
“Se a alíquota da CBS já aparece acima das estimativas iniciais, a possibilidade de o IVA dual chegar a 30% reforça o risco de a tributação sobre o consumo ultrapassar o patamar considerado durante a elaboração da reforma, com impactos diretos sobre o planejamento financeiro das empresas e, potencialmente, sobre os preços ao consumidor”, afirma. O advogado ressalta, porém, que a soma das alíquotas não corresponde necessariamente à carga tributária efetiva de todas as empresas. O impacto dependerá das regras aplicáveis a cada atividade, do aproveitamento de créditos tributários e das características das operações.
Rocha também questiona a efetividade do parâmetro de 26,5% previsto na legislação. Na avaliação dele, a ausência de uma penalidade automática para o eventual descumprimento pode enfraquecer o mecanismo de contenção da carga tributária. “Sem mecanismos efetivos de contenção, fica a dúvida sobre até que ponto esse limite legal será capaz de cumprir seu objetivo”, diz.
Empresas precisam se preparar para 2027 Além da discussão sobre o patamar futuro da tributação, a definição da referência da CBS coloca as empresas diante de uma janela curta para adaptar seus processos ao novo sistema. A contribuição começará a substituir o PIS/Pasep e a Cofins em 1º de janeiro de 2027, quando terá início a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo. O calendário exige atenção especial à formação de preços, à revisão de contratos e à adequação dos sistemas fiscais.
Para Pedro Cíceri, advogado especializado em questões regulatórias e tributárias do setor de transporte e logística, empresas com margens apertadas precisam antecipar a avaliação dos efeitos da mudança sobre seus custos e sua rentabilidade. No transporte rodoviário de cargas, a complexidade das operações, a gestão de frotas e a contratação de transportadores autônomos agregam desafios à transição. Cíceri recomenda revisar contratos de longo prazo e negociações de frete para 2027, além de avaliar a apropriação de créditos na nova sistemática de não cumulatividade.
O advogado também defende uma auditoria preventiva das operações para identificar oportunidades de aproveitamento de créditos e reduzir o risco de ineficiências fiscais. A alíquota de referência, nesse contexto, é um parâmetro para o planejamento, mas não determina isoladamente o custo tributário de cada negócio. Alíquota maior reflete tratamentos diferenciados Outro ponto levantado pelos especialistas é o efeito dos regimes favorecidos e das reduções setoriais sobre o cálculo da alíquota de referência.
Segundo Tiago Carneiro, coordenador de consultoria tributária do Abe Advogados, cada tratamento diferenciado reduz a base de incidência e pode exigir uma alíquota maior para preservar a arrecadação. O tributarista afirma que o percentual de 11,3% ficou acima das estimativas que circulavam ao longo do ano, entre 9,2% e 9,5%, e defende maior transparência sobre as premissas utilizadas no cálculo, especialmente em relação à sonegação, à inadimplência e ao aproveitamento de créditos tributários. Para as empresas, a conclusão é que a referência aprovada pelo TCU oferece um parâmetro mais concreto para o planejamento, mas ainda não encerra as incertezas sobre a tributação futura.
A decisão do Senado e a aplicação das regras específicas de cada setor serão determinantes para avaliar os efeitos efetivos da Reforma Tributária sobre preços, margens e fluxo de caixa. ]]>
Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.
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