Chilli Beans pede recuperação extrajudicial para renegociar R$ 340 milhões
A Chilli Beans entrou com pedido de recuperação extrajudicial para renegociar dívidas que somam R$ 340 milhões. Segundo a varejista, o acordo alinhado com os principais credores da empresa também prevê aporte de até R$ 50 milhões para fortalecer o processo de reestruturação. Leia Mais Binance diz que repôs 90% dos ativos roubados após ataque de US$ 6 bilhões Brasil precisa ajustar rota da dívida pública, diz economista CNI aponta piora nas condições financeiras das pequenas indústrias Itaú, Akron e Vega atuam como financiadores âncoras e estão coordenando o processo para injeção de novos recursos na companhia.
Na recuperação extrajudicial, companhias negociam dívidas diretamente com seus credores, buscando acordos para readequar prazos, valores e condições de pagamento, levando o acordo a juízo para que seja homologado e validado para todos os créditos da mesma natureza. A Chilli Beans possui cerca de 900 franquias no país. A empresa abriu nove pontos de venda em outubro, além de mais quatro unidades na América do Sul.
Atualmente, a varejista atua em mais de 14 países. O que é a recuperação extrajudicial? Uma recuperação extrajudicial é aquela que não precisa passar pelo poder judiciário para acontecer, ou seja, nenhum juiz é acionado.
Ainda assim, a empresa deve montar um plano de recuperação para apresentar aos seus credores e, se aceito, a reestruturação da dívida acontece. Ana Paula Tozzi, CEO da AGR Consultores, explica que uma recuperação extrajudicial está um passo anterior ao da judicial. Ou seja, essa medida normalmente é a primeira opção de empresas que estão endividadas e ainda longe da falência.
“A recuperação judicial é um rito muito mais complexo. Ela precisa sempre ter um interventor e um espaço de proteção legal. A recuperação extrajudicial, por sua vez, tem como objetivo costurar um acordo entre os principais credores para reestruturação da dívida”, explica.
Para Daniela Correa, advogada especializada em Direito Empresarial, a medida é positiva, pois costuma preservar a empresa e suas operações. A especialista explica que entrar com recuperação extrajudicial não significa que a empresa terá suas atividades inoperantes. Sendo assim, a tendência, de acordo com a advogada, é que tudo permaneça igual nas operações de ambas empresas, mesmo que em processo de reestruturação de dívida.
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