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    Poder360·23 de set., 16:07

    CNJ manda devolver R$ 4,7 bilhões em precatórios à União

    2026), a determinação para cancelar 16 precatórios e devolver R$ 4,7 bilhões à Conta Única do Tesouro Nacional , com os respectivos rendimentos. Leia a íntegra (PDF – 101 kB). A decisão é do corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, em Pedido de Providências apresentado pela União contra o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

    O CNJ apontou risco de dano ao erário, ou seja, prejuízo, e determinou o cumprimento imediato da medida. Os valores estavam depositados em contas judiciais desde dezembro de 2023 e vinculados a precatórios expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução. Segundo o CNJ, os chamados “precatórios bloqueados” não têm amparo legal e contrariam decisão anterior do Conselho.

    O TRF-1 terá 5 dias para cancelar os precatórios e devolver os valores ao Tesouro. Até a restituição, ficam proibidos levantamentos, transferências, expedição de alvarás e destaque de honorários sobre os recursos. R$ 18,2 BILHÕES A decisão se soma a outras medidas obtidas pela AGU para cancelar precatórios expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução.

    Em 2025, foram cancelados R$ 7,2 bilhões em precatórios expedidos pelo TRF-1. Em 2026, a 6ª Vara Federal do Distrito Federal determinou o cancelamento de requisições que somam mais de R$ 11 bilhões em processos do setor sucroalcooleiro. Desse total, R$ 6,3 bilhões já haviam retornado aos cofres públicos em setembro, no caso da Usina Tabu, após decisão do STF a pedido da AGU.

    Os R$ 4,7 bilhões restantes estavam depositados judicialmente por determinação do TRF-1. Com a decisão do CNJ, o valor será desbloqueado e devolvido à Conta Única do Tesouro. Assim, a AGU soma R$ 18,2 bilhões em precatórios cujo cancelamento foi determinado em 2025 e 2026.

    Para o advogado-geral da União, Jorge Messias , as decisões protegem as contas públicas contra pagamentos antecipados. “Ao assegurar que o pagamento de condenações judiciais somente ocorra após o trânsito em julgado das ações, protegemos as contas públicas contra desembolsos ilegalmente antecipados” , afirmou. ]]>

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