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    Com CBS de 11,3%, migrar para o regime híbrido do Simples ainda vale a pena? Veja simulações
    InvestNews·05 de nov., 15:48

    Com CBS de 11,3%, migrar para o regime híbrido do Simples ainda vale a pena? Veja simulações

    Os brasileiros finalmente conheceram a alíquota prevista para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novo imposto criado pela reforma tributária, que comecará a valer em 2027. E se assustaram com ela. O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou que a CBS deveria ser de 11,3%, mais de dois pontos acima da referência de 9,21% que circulava no mercado.

    O número ainda não é final – depende da aprovação do Senado, que tem até dia 15 de dezembro para fixar a alíquota definitiva. Mas já colocou uma baita pulga atrás da orelha dos pequenos empreendedores que decidiram migrar do Simples tradicional para o chamado “regime híbrido”. Leia também Economia CBS de 11,3% em 2027: como funciona a alíquota proposta pelo TCU No regime híbrido, a empresa passa a recolher a CBS e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) separadamente da guia única do Simples, o DAS.

    A complexidade da operação aumenta, assim como os impostos. Em contrapartida, a empresa pode gerar créditos tributários para os clientes empresariais (B2B) e aproveitar, ela mesma, créditos dos insumos usados na sua produção. Vale a pena?

    Só fazendo as contas para saber. Pois é aí que mora o detalhe. Como o prazo para optar pelo regime híbrido terminou na última sexta-feira (30), quem quis entrar fez as contas com uma alíquota mais baixa, que não deve se concretizar na prática.

    E um milhão de empresas escolheu essa opção, diz a Receita Federal. E agora? Como fica a situação sabendo que a CBS deve ser maior?

    O regime híbrido continua valendo a pena? Foi má ideia migrar? Antes de mais nada, é bom lembrar: se você, empreendedor, quiser desistir do regime híbrido, ainda dá tempo.

    Quem pediu para migrar tem até 20 de dezembro para desistir e permanecer no Simples tradicional . Até lá, a alíquota definitiva já terá sido anunciada. Sem pânico, portanto.

    Mas de novo: para chegar a conclusão é preciso calcular. O Descomplica PJ já fez isso em setembro: publicamos simulações sobre o impacto dos novos impostos para um pequeno fabricante de acessórios e calçados de couro com faturamento anual de R$ 360 mil ( leia aqui ) ou de R$ 2 milhões ( leia aqui ) ou de R$ 4 milhões ( leia aqui ). Agora, voltamos à prancheta com a ajuda do advogado Adauto Lúcio Dutra, consultor tributário do Ayres Westin Advogados.

    A conclusão: com a nova alíquota da CBS, o preço de venda de um produto de R$ 100 fica ainda maior no regime híbrido, em relação ao Simples tradicional. Mas, como o cliente conseguiria aproveitar um valor maior de créditos de CBS, o custo efetivo para ele fica ainda menor . O que muda no regime híbrido com a nova alíquota?

    Vamos aos pormenores. As simulações calculam o preço de venda de um produto com preço inicial de R$ 100, antes da inclusão de IBS e CBS sobre a venda. Esse valor já considera as compras, os demais gastos e o lucro da indústria.

    Em 2027, considerando a alíquota de referência de 11,3% calculada pelo TCU, a CBS será de 11,2%, com redução de 0,1 ponto percentual prevista para o ano de teste – essa diferença de 0,1% será recolhida como IBS, que ainda vai operar em caráter de teste. Portanto, os dois tributos somam 11,3% na simulação. Nas três novas simulações, o preço de venda do produto no regime híbrido ficou mais alto do que no Simples tradicional.

    A diferença varia de 5,2% a 8,2%, conforme o faturamento da empresa. Nas simulações anteriores, com uma CBS mais baixa, a diferença era menor, variando de 3,8% a 6,5%. Lembrando que preço de venda e custo efetivo de compra não são a mesma coisa.

    Quando o cliente é outra empresa e consegue aproveitar os créditos de IBS e CBS, o valor que sobra para pagar diminui com a alíquota mais alta. Nas novas simulações, a diferença entre o custo efetivo do regime híbrido para o Simples tradicional varia de 1,9% a 2,7%, dependendo do faturamento. Nas simulações anteriores, a diferença ficava entre 1,6% e 2,5%.

    “Nas três empresas, o Simples híbrido produz um preço de venda maior e um custo final menor para o cliente do regime regular”, explica Dutra. Confira abaixo o resultado final para os três cenários de faturamento: Por que o híbrido sai mais barato para o cliente? É aqui que entram os créditos tributários.

    No regime híbrido, a indústria pode aproveitar créditos de IBS e CBS sobre as compras de matérias-primas e outros insumos utilizados na produção. Além disso, quando vende para outra empresa, o valor integral dos tributos destacado na nota gera créditos para esse comprador. No Simples tradicional, a pequena indústria não pode aproveitar créditos de CBS e IBS sobre suas compras.

    Além disso, se seu cliente for outra empresa, só poderá recuperar créditos dos valores de CBS e IBS incluídos na guia única – e eles são bem mais baixos. Na simulação da indústria com faturamento de R$ 2 milhões, por exemplo, o cliente paga R$ 108,32 pelo produto no regime híbrido. Mas pode aproveitar cerca de R$ 11 em créditos, o que reduz o custo efetivo da compra para R$ 97,32.

    No Simples tradicional, o produto custa R$ 101,48, mas o crédito disponível é menor. Com isso, o custo efetivo fica em R$ 100. O mesmo raciocínio aparece nos outros dois cenários.

    Para a empresa com faturamento de R$ 360 mil, o custo efetivo para o cliente cai de R$ 100 no Simples tradicional para R$ 98,06 no híbrido. No caso da empresa com faturamento de R$ 4 milhões, passa de R$ 99,98 para R$ 97,52. Isso não significa que o híbrido será sempre a melhor opção.

    Se a indústria vende principalmente para pessoas físicas, por exemplo, seus consumidores não aproveitam créditos tributários. Nesse caso, o preço mais alto na nota pesa na decisão de compra sem oferecer um benefício em contrapartida. Como foram feitas as simulações?

    Para comparar os regimes, o estudo partiu de um caso hipotético: uma fabricante de calçados e acessórios de couro, enquadrada no Anexo II do Simples Nacional . Em todos os cenários, considerou que metade das compras é feita de fornecedores do Simples tradicional e a outra metade de empresas do regime regular de tributação. Considerou que todos os clientes são empresas que conseguem aproveitar integralmente créditos de CBS e IBS.

    O estudo tomou como base que as compras sujeitas a IBS e CBS representam 29% do valor inicial do produto na empresa com faturamento de R$ 360 mil, 40% na de R$ 2 milhões e 37% na de R$ 4 milhões. Há ainda uma particularidade no exemplo de R$ 4 milhões. Como a empresa ultrapassa o sublimite de R$ 3,6 milhões, a partir de 2027 recolherá o IBS fora do DAS.

    Ou seja, mesmo que permaneça no Simples tradicional, já terá uma parte da tributação separada. Ficar ou sair do regime híbrido depende não só do faturamento da empresa, mas também de quem são seus fornecedores, como são seus custos e qual o perfil de seus clientes. É essa combinação que ajuda a mostrar se vale a pena recolher os novos tributos separadamente.

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    Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.

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