SJX NEWS

    investnews.com.br

    InvestNews

    SJXNEWS
    Com fim da escala 6×1, o custo da folha de pagamento vai aumentar? Entenda como calcular
    InvestNews·28 de out., 15:18

    Com fim da escala 6×1, o custo da folha de pagamento vai aumentar? Entenda como calcular

    Agora é oficial: com o fim da escala de trabalho 6×1 a partir de 16 de dezembro, muitos pequenos empresários estão se perguntando como ficarão os gastos com a folha de pagamentos, incluindo salários e encargos trabalhistas e de natureza tributária, como a contribuição patronal ao INSS. Diante da redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, as estimativas de mercado são as de uma elevação de custos da ordem de 10%. Mas especialistas alertam que nem toda empresa terá um crescimento de 10% na folha.

    “O que efetivamente aumenta é o custo por hora trabalhada, porque o mesmo salário passa a remunerar menos horas”, explica Juliana Alécio Dal Rovere, do escritório De Natale Advogados. A redução da jornada está prevista para acontecer em duas etapas: a partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada semanal passa de 44 para 42 horas. Em 16 de dezembro de 2027, cai para 40 horas.

    Uma empresa de serviços que consiga incrementar a produtividade dos funcionários, de modo a acomodar o trabalho em uma jornada um pouco mais curta, pode manter os custos nos mesmos patamares. O impacto no caixa aparece quando a empresa precisa pagar horas extras ou contratar funcionários para cobrir as horas que deixam de ser trabalhadas. É o caso, por exemplo, de um pequeno comércio que abra aos fins de semana.

    Para calcular essa diferença, é necessário considerar não apenas o salário mas também os encargos trabalhistas e previdenciários, as provisões de férias e 13º salário, além de outros benefícios. E o Descomplica PJ demonstra nesta reportagem como fazer isso. Leia também Negócios Novo teto de receita abre a porta para quem está no Simples virar MEI.

    Compensa fazer a mudança? Quanto custa um funcionário? O primeiro passo é calcular quanto vale cada hora de trabalho.

    Para isso, divide-se a remuneração do funcionário por um indicador chamado “divisor mensal”, usado para transformar o salário mensal de um trabalhador em salário-hora. O divisor serve como base para calcular o valor de horas extras, adicional noturno, DSR (Descanso Semanal Remunerado) e descontos por atrasos. Para quem trabalha 44 horas por semana, o divisor é 220.

    Para 42 horas, 210. Com a redução da jornada para 40 horas semanais, ele passa para 200. 500 por mês, Thereza Cristina Carneiro, sócia da área trabalhista do CSMV Advogados, calcula que o salário-hora fique conforme abaixo: Mas o salário-hora não é o custo completo do empregado.

    Também entram na conta os encargos e as provisões de outros direitos trabalhistas. Para estimar o custo total, Thereza fez uma nova simulação, considerando uma empresa incluída em regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real (fora do Simples Nacional ). O INSS patronal seria de 20%, as contribuições de RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e FAP (Fator Acidentário de Prevenção) alcançariam de 2%, as contribuições a terceiros seriam de 5,8%; e o FGTS , de 8%.

    Juntos, os encargos somam 35,8%. A advogada lembra que é preciso incluir ainda provisões para 13º salário e férias com adicional de um terço, mais a incidência de encargos sobre essas duas verbas. 055,14.

    O custo total por hora aumentaria 10%, de fato, alcançando os valores abaixo: A conta muda para empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas nos Anexos I a III, em que a contribuição previdenciária patronal já está incluída no DAS. 225. E o custo total por hora passaria de R$ 14,66 na jornada de 44 horas para R$ 15,36 na jornada de 42 horas e para R$ 16,13 na de 40 horas.

    Nos dois cenários, o custo mensal da folha de pagamento permaneceria igual enquanto não houver mudança na remuneração ou necessidade de contratar mão de obra adicional. A diferença está no custo por hora trabalhada. Vale lembrar que os valores são ilustrativos e que o custo real varia conforme o regime tributário, a atividade econômica, as alíquotas aplicáveis e os benefícios concedidos.

    Leia também Negócios O lado bom de ter uma folha de pagamento maior – e o que a reforma tributária fez com essa vantagem O que mais pesa na conta? O cenário muda quando entram na conta encargos calculados por hora. Segundo Alexandre Raphael Rosa, sócio da área trabalhista do Goulart Penteado Advogados, as horas extras e o adicional noturno, por exemplo, se tornam mais caros quando a jornada diminui sem que haja redução de salário.

    O impacto também depende do formato de remuneração. Para trabalhadores horistas, o custo pode subir mais por causa do segundo dia de descanso semanal remunerado (DSR), segundo Thereza. Para os comissionistas, o DSR calculado sobre as comissões também pode elevar a remuneração total.

    Os benefícios precisam ser avaliados separadamente. Plano de saúde e seguro de vida , por exemplo, podem ter custo fixo por empregado. Já o custo com vale-transporte e vale-refeição podem diminuir, devido à redução de dias trabalhados.

    Leia também Negócios Calendário do Simples Nacional: todas as datas que sua empresa precisa acompanhar nos próximos 5 meses Vale a pena pagar hora extra? Uma das alternativas para cobrir a redução da jornada é pagar horas extras. Nesse caso, o custo aumenta porque o valor total por hora ficará mais caro – e, além disso, o funcionário ainda precisa receber o adicional de 50% previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

    500, o valor de uma hora extra para quem tem jornada de 44 horas semanais é de R$ 17,05 – e esse custo sobe para R$ 18,75 com a redução da jornada para 40 horas semanais. Isso pensando só no salário, sem considerar os outros encargos trabalhistas, calcula Rosa, do Goulart Penteado Advogados. Agora, quanto isso representa de custo total por mês?

    Segundo Thereza, para compensar quatro horas semanais reduzidas da jornada, o funcionário teria de fazer 17,3 horas extras mensais . 500. 055,14.

    Por isso, Thereza enxerga as horas extras como uma solução pontual para a transição ou para picos sazonais. “Como regra permanente, é a opção mais cara”, afirma. Fora os aspectos trabalhistas: quem paga horas extras habituais por mais de um ano e depois deixa de pagar precisa indenizar o empregado.

    A advogada sugere que as empresas reorganizem as escalas, aproveitando horários de menor movimento. Também é possível recrutar alguém só para as 17,3 horas adicionais, por meio de contrato em tempo parcial ou intermitente – o Descomplica PJ explicou nesta reportagem como ele funciona. O gerenciamento da equipe, no entanto, fica mais complicado.

    “O mais eficiente é somar as horas que faltam na equipe porque, a depender da quantidade de empregados, elas podem valer quase uma jornada integral. E isso justificaria uma nova contratação”, orienta Thereza. Leia também Negócios Com encargos por hora, contrato intermitente cresce no Brasil.

    Vale para a sua empresa? Como calcular o impacto total na folha? Para fazer essa conta, a recomendação é avaliar os postos de trabalho e calcular quantas horas precisariam ser cobertas pela operação, segundo Antonio Pereira Neto, sócio do TAGD Advogados.

    Em seguida, a empresa deve comparar essa necessidade com as horas disponíveis na nova jornada e estimar o custo de cada alternativa, considerando salário, encargos, benefícios e despesas de contratação e treinamento. Para chegar a uma estimativa realista, é preciso somar o custo atual dos empregados às despesas adicionais com horas extras ou novas contratações, quando necessárias, além de considerar o aumento das verbas calculadas por hora. Para pequenas empresas, Juliana, do De Natale Advogados, recomenda acompanhar o peso da folha no faturamento, a margem de contribuição e o volume de horas extras.

    Esses indicadores ajudam a estimar quanto do custo adicional poderá ser absorvido e quanto precisará ser compensado por receitas maiores. ]]>

    Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.

    Leia a matéria completa em InvestNews →