Com quais documentos posso votar? Veja o que levar para a urna
No segundo turno das eleições de 2026, marcado para o próximo domingo (25), os eleitores deverão apresentar um documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral. Também é possível utilizar o aplicativo e-Título, desde que ele exiba a fotografia do eleitor. A apresentação do título de eleitor impresso não é obrigatória.
O importante é levar um documento aceito pela Justiça Eleitoral que permita confirmar a identidade. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), são aceitos os seguintes documentos, inclusive em formato digital quando disponível: Carteira de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Passaporte; Certificado de reservista; Carteira de trabalho física; Carteira de identidade social; Carteira profissional emitida por conselho de classe ou outra categoria reconhecida por lei; Aplicativo e-Título com fotografia do eleitor. Leia Mais Voto no exterior é obrigatório?
Entenda regras Análise: Abstenção no 1º turno presidencial cresce desde 2006 Eleições 2026: Urnas são abertas em todo o Brasil; votação termina às 17h Posso votar usando o e-Título? Sim. O aplicativo da Justiça Eleitoral pode ser usado como documento de identificação, mas é necessário que a foto do eleitor esteja disponível na tela.
Isso ocorre quando a pessoa tem a biometria cadastrada e validada pela Justiça Eleitoral. Quem não tem a fotografia no aplicativo deve apresentar outro documento oficial com foto . Por isso, a recomendação é abrir o e-Título antes de sair de casa e conferir se a imagem aparece corretamente.
Posso votar com documento vencido? Sim . Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo que estejam com a validade expirada, desde que seja possível confirmar a identidade do eleitor.
759/2026 do TSE. Quais documentos NÃO são aceitos? A carteira de trabalho digital não pode ser usada como documento de identificação na votação.
Também não são aceitas certidões de nascimento ou de casamento , porque esses documentos não comprovam a identidade por meio de fotografia. Preciso levar o título de eleitor? Não .
O título impresso não é obrigatório se o eleitor apresentar um documento oficial com foto aceito pela Justiça Eleitoral. O e-Título pode substituir esse documento quando exibir a fotografia do eleitor. Eleições 2026: veja as principais datas do ano eleitoral ]]>
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