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    InvestNews·24 de set., 19:37

    Comício, boca de urna e mais: o que é proibido no dia da eleição

    No domingo, 4 de outubro, dia do primeiro turno das eleições 2026 , a campanha termina e a propaganda eleitoral passa a ser proibida. A restrição atinge candidatos , partidos e apoiadores, e regras de conduta valem também para o eleitor dentro da seção. O que resta é a manifestação individual e silenciosa da preferência por um candidato .

    Algumas proibições começam antes, na antevéspera e na véspera da votação. 759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da participação do eleitorado no processo eleitoral. Boca de urna é crime eleitoral A lista do que é proibido no dia da eleição existe para que o eleitor escolha sem pressão.

      Leia também Economia Deepfake nas eleições 2026: como identificar durante o período eleitoral Investimentos Eleição brasileira movimenta R$ 780 milhões em apostas com stablecoins Também é proibida a distribuição de materiais impressos de propaganda eleitoral, conhecidos como “santinhos”, assim como o derrame desses materiais nas ruas. Também não é permitido abordar eleitores para tentar convencê-los ou influenciá-los nem promover manifestações coletivas ou ruidosas, como aglomerações de pessoas com roupas padronizadas e bandeiras. Comício e carro de som O mesmo vale para os atos coletivos de campanha.

    Comícios e reuniões públicas são proibidos desde 48 horas antes da votação até 24 horas depois, e o carro de som não pode ser usado no dia da eleição. Brindes e compra de votos Outra forma de pressão sobre o eleitor é a oferta de vantagens.   A entrega pode caracterizar compra de votos, com multa e possível cassação do registro do candidato ou do diploma, depois da posse.

    A única exceção é a camiseta entregue a quem trabalha na campanha, como os cabos eleitorais. Celular fica fora da cabine Quem chega à cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar o voto precisa deixá-lo com os mesários , mesmo desligado. Quem se recusar não é autorizado a votar, e a recusa é registrada em ata.

    Se necessário, a força policial pode ser acionada. A regra impede fotos e vídeos da tela da urna , preserva o sigilo do voto e dificulta a compra de votos e a exigência de comprovação da escolha. O que é permitido no dia da votação Dentro desses limites, o eleitor pode manifestar a preferência por candidato, partido, coligação ou federação de forma individual e silenciosa, com bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

    Também pode levar uma cola em papel para a cabine, com os números em que vai votar. Já o candidato pode circular pelas seções e acompanhar a votação e a apuração, respeitadas as regras de acesso, sem fazer propaganda nem boca de urna. Armas perto das seções Entre 3 e 5 de outubro, colecionadores, atiradores e caçadores, os chamados CACs, ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.

    De 2 a 5 de outubro, a força armada não pode se aproximar do local de votação nem entrar nele sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora. Deve ainda manter 100 metros de distância da seção, com exceção dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes. Prisões no período eleitoral A lei também limita as prisões.

    Candidatos não podem ser presos ou detidos desde 19 de setembro, 15 dias antes da votação, até 48 horas depois do pleito, salvo em flagrante delito. A garantia alcança ainda mesários e fiscais de partido no exercício das funções. Para o eleitor, a restrição vale entre as 17h de 29 de setembro e as 17h de 6 de outubro, e a prisão só é possível em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável (condenação por crime para o qual a lei não admite fiança) ou por desrespeito a salvo-conduto, quando alguém descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral que protege outro eleitor contra ameaça ou coação ligada ao voto.

    Lei Seca depende do estado A Lei Seca eleitoral não é regra federal.   Regras de campanha que terminam antes do primeiro turno  Parte das restrições vale antes da votação. O quadro reúne os últimos dias de cada tipo de propaganda, segundo o calendário eleitoral do TSE.

    Data Último dia para Quinta-feira, 1º de outubro Propaganda gratuita no rádio e na TV. Comícios com som fixo, das 8h às 24h, com prorrogação de duas horas no comício de encerramento. Debates no rádio e na TV, que podem ir até as 7h de 2 de outubro.

    Propaganda paga ou impulsionada na internet, com vedação até 5 de outubro. Nessa data também começa a proibição de novos conteúdos sintéticos feitos com IA que usem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública, até 24 horas depois do pleito Sexta-feira, 2 de outubro Anúncios pagos em jornal e revista Sábado, 3 de outubro Uso de alto-falantes e amplificadores de som, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata, até as 22h Domingo, 4 de outubro Só a manifestação individual e silenciosa do eleitor Onde denunciar irregularidades Irregularidades como propaganda eleitoral sem identificação podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal , da Justiça Eleitoral.   ]]>

    Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.

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