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    Como justificar a ausência no 2º turno das eleições
    Revista Oeste·25 de out., 11:04

    Como justificar a ausência no 2º turno das eleições

    Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo, 25 de outubro, deverão justificar a ausência. A Justiça Eleitoral oferece três opções: o aplicativo e-Título, o sistema de Autoatendimento Eleitoral e o atendimento presencial. O eleitor tem 60 dias, contados da data de cada turno, para justificar a ausência.

    No primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. No segundo, vai até 8 de janeiro de 2027. Como justificar pela internet O eleitor pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título no dia da votação, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília .

    Para isso, deve ativar a geolocalização do celular e autorizar o aplicativo a acessar esses dados. O sistema verifica se o eleitor está fora do município onde deveria votar. O eleitor pode baixar gratuitamente o aplicativo nas lojas oficiais de celulares Android e iOS.

    Depois de enviar o pedido, recebe um número de protocolo para acompanhar a solicitação. v=QOWX51E5mzI&pp=ygUZcmV2aXN0YSBvZXN0ZSBhYnN0ZW7Dp8Ojbw%3D%3D Quem não justificar a ausência no dia da votação pode apresentar o pedido pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral . Nesse caso, deve preencher o formulário e anexar documentos que comprovem o motivo da falta.

    A Justiça Eleitoral analisa cada solicitação e comunica a decisão. Como justificar presencialmente Quem preferir realizar o procedimento pessoalmente pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em um cartório eleitoral. Também pode apresentar o formulário em uma mesa receptora de justificativas, caso a Justiça Eleitoral disponibilize esse serviço no local.

    Para formalizar o pedido, deve apresentar um documento oficial com foto e, quando necessário, anexar comprovantes que expliquem o motivo da ausência. Outra opção é enviar o requerimento por correspondência ao juízo da zona eleitoral responsável pelo título. Multa Se o eleitor não justificar a ausência no prazo ou se a Justiça Eleitoral rejeitar o pedido, deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno em que deixou de votar e não regularizou a situação.

    O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito, conforme as opções disponíveis nos canais oficiais. A falta de justificativa e o não pagamento das multas podem gerar restrições eleitorais. Quem deixar de votar, justificar ou pagar as multas referentes a três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado.

    A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição para esse cálculo. + Entenda notícias de Política em Oeste O post Como justificar a ausência no 2º turno das eleições apareceu primeiro em Revista Oeste . ]]>

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