CTFC aprova proibição da redução artificial da vida útil de produtos
A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (4), em decisão terminativa, projeto que proíbe a chamada “obsolescência programada” — a redução proposital da vida útil dos produtos — e regulamenta o direito do consumidor ao reparo. O PL 805/2024 recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR) e seguirá para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
O projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir entre os direitos básicos a proteção contra a obsolescência programada. Há exceção para os casos em que isso decorra de exigência estabelecida em lei ou regulamento do poder público por razões técnicas ou de segurança. A proposta proíbe a redução artificial da durabilidade dos produtos e a restrição ao acesso a ferramentas, peças, informações e manuais necessários ao conserto.
Também impede que fabricantes recusem reparos pelo simples fato de o produto ter sido consertado fora da rede autorizada, exceto quando a intervenção comprometer irreparavelmente sua qualidade ou segurança. Direito ao reparo O texto garante ao consumidor liberdade para escolher onde consertar seus produtos. Fabricantes, produtores, construtores e importadores deverão assegurar o acesso a ferramentas e peças de reposição por pelo menos cinco anos após a entrada do produto no mercado.
O prazo poderá ser ampliado até 20 anos, conforme a categoria ou classificação do bem. Os consumidores também deverão receber informações claras e acessíveis sobre a possibilidade de reparos por terceiros e as consequências dessa escolha, inclusive para a garantia. O projeto prevê ainda uma plataforma digital com informações sobre reparos, ferramentas e peças.
O sistema deverá permitir a pesquisa de produtos, a localização de serviços e o registro de oficinas independentes, vendedores de produtos recondicionados e compradores de produtos defeituosos para recondicionamento. Também reunirá dados sobre prazos, custos e condições dos reparos e a disponibilidade de produtos para substituição temporária. O descumprimento das regras poderá resultar em multas de R$ 10 mil a R$ 50 milhões.
Emendas O relator acolheu quatro emendas da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). Segundo Dr. Hiran, elas ampliam o alcance do projeto ao combater formas mais sofisticadas de obsolescência programada.
Uma delas proíbe fabricantes de reduzir o desempenho dos aparelhos ou emitir alertas de erro que prejudiquem seu funcionamento quando forem utilizadas peças usadas ou adquiridas fora da cadeia oficial. A medida combate o chamado “pareamento de partes”, mecanismo que pode restringir os reparos às redes autorizadas ou credenciadas. — A questão de amarrar completamente o reparo de um celular, por exemplo, a uma oficina credenciada gera muita dificuldade para o consumidor, porque muitas vezes você perde um componente, consegue no mercado paralelo um que funciona perfeitamente bem, e aquilo inviabiliza a garantia do produto — afirmou o senador.
Outra emenda determina que oficinas independentes tenham acesso a ferramentas, peças, informações e manuais, sem restrições baseadas em exigências de credenciamento ou exclusividade contratual. Para Dr. Hiran, a proposta aproxima a legislação brasileira das discussões internacionais sobre reutilização de componentes e redução do lixo eletrônico.
Presidindo a reunião, a senadora Leany Lemos (PSB-DF) elogiou o relatório de Dr. Hiran. — Os efeitos ambientais e econômicos da obsolescência programada são bem conhecidos.
O relatório tem o mérito de trazer a referência a um benchmark internacional, iniciativas na OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico], nos Estados Unidos e em outros países, onde já há um direito ao reparo e se promove a defesa dos interesses dos consumidores — analisou. Precarização dos médicos Na mesma reunião, a CTFC também aprovou requerimento (REQ 34/2026), do senador Dr. Hiran, para a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sobre a crescente precarização do trabalho médico no Brasil.
O autor justificou que a categoria enfrenta condições cada vez mais precárias de contratação, com terceirização dos serviços de saúde e falta de garantias trabalhistas e previdenciárias, fragilizando as condições de exercício da profissão. Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.
Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.
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