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    InvestNews·18 de set., 21:04

    Dá para votar sem título de eleitor? Veja o que precisa levar no dia da votação

    Na contagem regressiva para as eleições 2026 , faltam cerca de duas semanas para o primeiro turno, que acontece em 4 de outubro . Com a data se aproximando, uma dúvida recorrente volta à tona: o eleitor pode votar sem título de papel? Sim.

    O título de eleitor em papel não é necessário para votar. O eleitor pode apresentar um documento oficial com foto ou usar o e-Título, desde que esteja com a situação eleitoral regular. O que apresentar para votar sem título Na seção eleitoral, basta um documento oficial com foto para a identificação .

    A lista de opções aceitas é ampla: Carteira de identidade (RG) ou identidade social Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Passaporte Carteira de Trabalho Certificado de reservista Carteira de categoria profissional reconhecida por lei Leia também Economia Propaganda eleitoral irregular? Veja proibições e como denunciar nas eleições 2026 Finanças Quando pode ocorrer a primeira emissão de ‘panda bonds’ pelo governo brasileiro? Janela pode abrir no fim do mês Esses documentos valem até mesmo vencidos, desde que a foto ainda permita reconhecer o eleitor.

    Versões digitais também são aceitas, com uma exceção: a Carteira de Trabalho Digital não serve como identificação na seção eleitoral, porque não traz foto validada por órgão oficial de registro, embora a versão física sirva. Já as certidões de nascimento e de casamento nunca são aceitas como prova de identidade, essas ficam de fora em qualquer hipótese. E quem já tem e-Título?

    Entre os documentos digitais aceitos, o e-Título é o mais completo. Lançado em 2017, o aplicativo está disponível gratuitamente para iOS e Android , tanto para quem tem título regular quanto para quem está com o documento suspenso, e traz recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual, baixa visão ou daltonismo. A versão digital do título pode substituir qualquer outro documento na hora de votar, mas só quando exibe a foto do eleitor.

    E essa foto depende do cadastramento biométrico : sem ele, o perfil no aplicativo fica sem imagem vinculada e não vale como identificação sozinho. Nesse caso, é preciso apresentar um segundo documento. Mas quem ainda não cadastrou a biometria só vai poder solicitá-la quando o atendimento da Justiça Eleitoral for retomado.

    O serviço fechou em 6 de maio e só reabre em 3 de novembro . Isso, no entanto, não impede de votar normalmente com qualquer um dos documentos da lista acima. Mais importante é estar em dia com a Justiça Eleitoral Documento digital ou impresso em mãos, a preocupação mais relevante para o eleitor é saber se o cadastro eleitoral está regular.

    O TSE oferece um serviço gratuito para essa consulta, acessível pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título. No menu “Consultas”, a opção é “Situação do título”: basta informar nome completo e data de nascimento, CPF ou o número do título, e o sistema mostra em segundos se a inscrição está regular, cancelada ou suspensa. O prazo para regularizar a situação também já se encerrou.

    Até a reabertura do cadastro, a consulta online ajuda a evitar surpresas no dia do pleito. O que significa cada status Regular Título válido, eleitor apto a votar. Permite transferência ou revisão de dados, mas só para as eleições de 2028, já que o cadastro está fechado Não precisa de ação, mas vale checar se há multas em aberto Cancelado Título sem validade, eleitor impedido de votar.

    Causas comuns: três ausências consecutivas sem justificativa, perda de direitos políticos, inscrições múltiplas ou fraude apurada pela Justiça Eleitoral Quitar multas e solicitar revisão, só possível após a reabertura do atendimento, em 3 de novembro Suspenso Impede o voto temporariamente. Causas: condenação criminal definitiva, improbidade administrativa transitada em julgado ou serviço militar obrigatório Apresentar documento que comprove o fim da causa, também possível a partir de 3 de novembro Vale um esclarecimento sobre o status regular: ele não significa ausência de débitos. Multas por faltar às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem existir e precisam ser consultadas separadamente, também pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título.

    O pagamento pode ser feito por Pix , cartão de crédito ou boleto bancário, esse último chamado de GRU (Guia de Recolhimento da União), o documento oficial usado para quitar taxas e multas junto à Justiça Eleitoral e outros órgãos públicos. ]]>

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