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    Dino ‘atravessa’ Mendonça e libera posts que ligam Flávio à retirada do título de Padroeira
    Revista Oeste·27 de set., 17:11

    Dino ‘atravessa’ Mendonça e libera posts que ligam Flávio à retirada do título de Padroeira

    O ministro Flávio Dino , do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo, 27, uma decisão de André Mendonça , do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a remoção de uma publicação de Antonio Tabet que associava o falso apoio do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) à retirada da santa Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. Dino afirmou que a decisão de Mendonça produziu “duríssimas consequências” contra a liberdade de expressão e, “em última análise”, contra a própria liberdade religiosa. A decisão representa mais um capítulo da divergência entre os dois ministros em torno dos limites da atuação da Justiça Eleitoral.

    Dino estendeu a Tabet os efeitos de uma decisão anterior, proferida por ele em junho, que cassou uma ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por considerar que a retirada de conteúdo e a proibição de novas manifestações configuravam censura prévia. v=neD4mQtk89w O caso começou com uma representação apresentada por Flávio contra uma publicação de Tabet no X. O humorista publicou uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

    O post não mencionou nominalmente Flávio nem integrantes de sua família. + Nunes Marques mantém site de Lula que chama Flávio de ‘traidor da pátria’ Mendonça determinou a retirada imediata da publicação e proibiu Tabet de republicar o conteúdo ou manifestações “substancialmente semelhantes” que reproduzissem a narrativa de que Flávio ou sua família teriam atacado Nossa Senhora Aparecida. Também fixou multa de R$ 30 mil por descumprimento e ordenou ao X que tornasse a postagem indisponível.

      Dino vê risco à liberdade de expressão Ao analisar o recurso de Tabet, Dino sustentou que restrições à manifestação durante o período eleitoral exigem cautela ainda maior em razão do calendário das eleições. “Em um processo eleitoral a lesividade de uma decisão que tolhe a liberdade de expressão tem enorme gravidade, posto que o calendário eleitoral impõe etapas que geram danos irreparáveis pelo mero decurso do tempo. v=wM03HsPO4ds Dino também levou a discussão para o campo religioso.

    Segundo ele, a devoção a Nossa Senhora Aparecida está ligada à fé católica e não constitui uma imposição constitucional. Por isso, um candidato ou seus apoiadores poderiam, inclusive, defender a revogação da lei que consagrou a santa como Padroeira do Brasil — e essa posição poderia ser criticada publicamente. “Se um candidato ou apoiadores seus vierem a se opor a tal lei é natural que eles sejam criticados, sob várias formas”, escreveu.

    ” Flávio foi alvo de fake news | Foto: Vittor Sales/Divulgação da pré-campanha de Flávio Bolsonaro ‘Família miliciana’ Ainda na decisão, o ministro alegou que Tabet não citou Flávio pelo nome. Segundo o ministro, para enquadrar a publicação na determinação eleitoral seria necessário presumir que “família miliciana” se referia ao candidato e, a partir dessa interpretação, impedir a manifestação. O ministro afirmou não identificar na postagem grau de certeza sobre sua ilicitude suficiente para justificar, antes da instrução do processo, consequências “duríssimas” para as liberdades de expressão e religiosa.

    + Nunes Marques suspende jingle de Lula contra Flávio Ao final, Dino cassou as determinações de Mendonça: a retirada da publicação, a proibição de conteúdos semelhantes, a multa de R$ 30 mil e a ordem para o X indisponibilizar o post. O ministro determinou ainda que as plataformas sejam comunicadas para restabelecer a publicação de Tabet e outros conteúdos eventualmente removidos com o mesmo fundamento.   + Entenda o que é Política em Oeste O post Dino ‘atravessa’ Mendonça e libera posts que ligam Flávio à retirada do título de Padroeira apareceu primeiro em Revista Oeste .

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