Ditadura climática chega aos tribunais — Parte I
Quem acompanha nosso trabalho há mais tempo conhece as críticas que fazemos à crescente interferência dos tribunais em questões científicas, especialmente quando suas decisões se apoiam em premissas que consideramos falsas. No caso das mudanças climáticas, o problema é ainda mais grave. Além de não apresentar, a nosso ver, evidências que sustentem suas alegações segundo os critérios tradicionais do método científico, o discurso climático recorre ao chamado “princípio da precaução” para justificar medidas que, de outra forma, não teriam fundamento.
Agora, essa lógica chegou aos tribunais, onde surgem acusações e julgamentos climáticos em que os réus parecem culpados antes mesmo de apresentar sua defesa. E por que seria diferente? Se a própria ciência abandonou a racionalidade em favor de discursos falaciosos, o que impediria o meio jurídico de seguir o mesmo caminho?
Afinal, há uma semelhança fundamental entre o trabalho científico, a investigação policial e o processo judicial: todos dependem de evidências consistentes. Na ciência, elas servem para corroborar hipóteses; na investigação policial e nos tribunais, para sustentar acusações. Em nenhum desses campos, suposições deveriam substituir provas.
O problema se agrava quando examinamos os fundamentos dessas decisões. Os argumentos apresentados pelos acusadores e acolhidos pelos juízes frequentemente não passam, em nossa avaliação, de especulações. Em vez de provas concretas, recorre-se à autoridade de entidades supranacionais, como o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), cujos relatórios são tratados como expressão incontestável da ciência.
Entretanto, consideramos esses documentos altamente questionáveis, tanto pela seleção das informações quanto pela forma como seus resultados são apresentados. O IPCC, a nosso ver, não produz ciência propriamente dita. Funciona como uma máquina de propaganda que seleciona trabalhos favoráveis às suas premissas e alimenta uma indústria de soluções para um problema cuja existência, nos termos em que é apresentada, contestamos.
Esse movimento, iniciado ainda nos anos 1970, acabou influenciando instituições nacionais em diversos países. Seus representantes reproduzem o mesmo discurso e conferem uma aparência de legitimidade a conclusões que, em nossa avaliação, não a possuem. Trata-se de uma forma de interferência semelhante à atribuída à Usaid, embora concentrada em um setor específico.
E essa lógica chegou aos tribunais. Casos envolvendo Michael Mann e Greta Thunberg ilustram, para nós, como o discurso ambientalista passou a ocupar espaços jurídicos. Thunberg, que considero um péssimo exemplo para a juventude, chegou a receber o Glamour Award for The Revolutionary , o que dispensa comentários adicionais.
v=_2QPfY7m2hM A censura nos tribunais Nesses episódios, alegações são tratadas como verdades estabelecidas, enquanto decisões se apoiam em fundamentos que consideramos abstratos. A situação me parece ainda pior que a dos antigos tribunais que perseguiam supostas bruxas: faltam argumentos consistentes, provas, demonstrações claras de causa e consequência e comprovação da eficácia das soluções propostas. Em contrapartida, sobram testemunhos de pessoas engajadas na causa.
As consequências, porém, serão concretas. Milhões de pessoas poderão sofrer prejuízos decorrentes das sentenças dessas cortes. Há um princípio que considero fundamental: justiça adjetivada não é justiça .
Essa percepção não é exclusivamente minha. Pessoas que acompanham a atuação dos tribunais em outras áreas também identificam movimentos semelhantes de cooptação das instituições. Portanto, o fenômeno não se limita ao meio ambiente ou às questões climáticas.
Recentemente, os membros da Inteligência Climática — Clintel ( Climate Intelligence ) — receberam um comunicado da engenheira e professora titular Blanca Parga Landa, embaixadora da organização na Espanha. A mensagem tratava do andamento de um recurso relacionado a uma decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH). 500 mulheres com idade média de 75 anos.
Em 9 de abril de 2024, o tribunal condenou o país por sua alegada inação no combate às mudanças climáticas. A decisão, inédita, parece-me simplesmente bizarra. A ONG acusou o governo suíço de não adotar medidas suficientemente eficazes para conter o aquecimento global e as ondas de calor registradas durante o verão europeu.
Segundo a organização, esses fenômenos representariam uma ameaça à saúde e ao direito à vida das mulheres idosas. O TEDH entendeu que a Suíça havia violado o artigo 8º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos , que assegura o respeito à vida privada e familiar. A condenação se fundamentou, entre outros aspectos, no descumprimento de metas nacionais de redução das emissões dos chamados gases de efeito estufa.
v=Gbpi7m_-H44 A farsa das mudanças climáticas Considero essa decisão de uma estupidez avassaladora. Em primeiro lugar, as estatísticas de mortalidade associada às temperaturas mostram, segundo os dados que utilizamos, que as mortes relacionadas ao frio superam as atribuídas ao calor em uma proporção próxima de nove para uma. Em segundo lugar, não consigo compreender como a Suíça passou a ser tratada como um país onde as ondas de calor representariam uma ameaça tão grave à população.
Segundo a MeteoSwiss , a temperatura média do país, calculada com base em uma série climatológica de aproximadamente 30 anos, é de apenas 5,8°C. Ainda assim, esse dado parece ser ignorado pelos defensores do que chamamos de “aquecimentismo”. É claro que alguém poderá argumentar que uma temperatura média nacional não representa adequadamente as condições de todas as regiões.
A observação seria pertinente. Curiosamente, porém, o mesmo questionamento raramente aparece quando se utiliza uma única temperatura média para representar o planeta inteiro. A geografia suíça ajuda a compreender melhor a questão.
287 quilômetros quadrados, a Suíça é um país predominantemente montanhoso. Seu relevo pode ser dividido, de maneira simplificada, entre a região alpina e as áreas de menor altitude, frequentemente chamadas de planícies. Estas, porém, estão longe de ser planícies no sentido convencional, pois apresentam altitudes que variam aproximadamente entre 400 e 700 metros.
v=Eam126qoheE Na região alpina, predominam montanhas elevadas, onde as temperaturas permanecem baixas durante grande parte do ano. Em extensas áreas, as médias anuais ficam abaixo de zero grau Celsius. As regiões de menor altitude representam cerca de 30% do território suíço, aproximadamente 12,3 mil quilômetros quadrados — pouco mais da metade da área do Estado de Sergipe.
Nessas localidades, as temperaturas médias anuais podem variar entre 8°C e 12°C, principalmente em em razão da intensidade dos invernos, e não dos verões. Outro aspecto importante é a distribuição da população. No chamado Planalto Suíço , que corresponde a aproximadamente 30% do território, concentra-se cerca de 60% dos habitantes do país, segundo os dados censitários mencionados.
É nessa região que se encontram importantes centros urbanos, como Zurique, Genebra, Basileia e Berna, além de polos industriais e financeiros. As altitudes moderadas também favorecem a atividade agrícola. Durante alguns dias de verão, especialmente quando há pouca nebulosidade e intensa radiação solar, as áreas urbanizadas podem registrar temperaturas mais elevadas.
Nesses casos, é necessário considerar a influência das próprias cidades sobre as condições térmicas locais. A ofensiva das ONGs Nada disso, entretanto, justifica, em nossa avaliação, as conclusões adotadas pelo tribunal. A ONG que afirma defender os idosos parece ignorar que essa parcela da população também é particularmente vulnerável às baixas temperaturas.
Muitas mortes ocorrem em consequência direta ou indireta do frio. Portanto, antes de condenar a Suíça por supostamente descumprir compromissos climáticos, seria necessário examinar com maior rigor as condições meteorológicas e climáticas do país. Como o calor pode ser apresentado como um problema tão grave em um território caracterizado por temperaturas predominantemente baixas?
Essa gente enlouqueceu! A temperatura da pele humana seca é de aproximadamente 33°C, valor cerca de 21°C superior à média anual estimada para as regiões mais amenas da Suíça. Além disso, as ondas de calor são episódios temporários e, em nossa avaliação, não atingem o país com a frequência ou a intensidade sugeridas pelo discurso alarmista.
Também questionamos a qualidade de determinadas medições utilizadas nesses estudos. Dados de estações meteorológicas automáticas podem apresentar limitações, assim como informações obtidas por satélites, que frequentemente registram a temperatura da superfície terrestre sob intensa radiação solar. É fundamental distinguir essas medições da temperatura do ar.
Medir o aquecimento do solo não é a mesma coisa que medir a temperatura atmosférica. No Planalto Suíço, os termômetros podem alcançar 35°C, mas, segundo nossa avaliação, isso ocorre em um número muito reduzido de dias. Surge, então, outra questão: a transformação de fenômenos episódicos em eventos supostamente recorrentes .
Do ponto de vista da meteorologia e da climatologia dinâmica, consideramos essa interpretação altamente questionável. A própria definição estatística desses eventos ainda exige maior precisão, assunto que pretendo abordar em outra oportunidade. Apesar disso, episódios isolados passaram a ser apresentados como parte de um “novo normal”.
Esse é mais um exemplo de como determinados discursos podem distorcer o conhecimento científico. Basta lembrar o que ocorreu durante a pandemia. v=yBon5Tri5FE A falta de provas Há ainda um quinto problema, talvez o mais grave: a ausência, em nossa avaliação, de provas que sustentem tanto a hipótese climática utilizada nas acusações quanto a eficácia das medidas exigidas pelos tribunais.
As duas questões estão ligadas pela mesma premissa, que consideramos falsa. Se não há comprovação suficiente da relação causal alegada, tampouco seria possível garantir que as medidas propostas produziriam os resultados prometidos. Esse problema aparece, por exemplo, nas interpretações de modelos apresentados em relatórios do IPCC sobre as supostas vantagens de uma economia de baixo carbono.
Quando a influência do CO₂ é eliminada de uma simulação construída a partir dessa variável, o resultado esperado é justamente a ausência do efeito que lhe havia sido atribuído. Em nossa avaliação, trata-se de um raciocínio circular. Nos tribunais, essa lógica acaba reduzida a uma fórmula simplista: se o CO₂ aquece o planeta, qualquer governo que não reduza suas emissões pode ser considerado culpado por omissão climática.
Tudo isso sem considerar adequadamente que temperatura do ar e clima não são conceitos equivalentes. A condenação da Suíça criou, portanto, um precedente jurídico preocupante. A partir dessa decisão, cidadãos de outros países europeus, representados por organizações não governamentais , também poderão recorrer aos tribunais para acusar seus governos de omissão climática.
O problema é que essas acusações podem se apoiar em argumentos que consideramos abstratos, sem demonstração suficiente das relações de causa e consequência. v=_iJrqkezL8Q O combate ao aquecimento global Há ainda uma contradição evidente. Enquanto tribunais exigem medidas de combate ao aquecimento global em nome da proteção dos idosos, governos europeus adotam políticas que podem restringir o acesso à energia necessária para aquecer ou resfriar residências.
Na França, por exemplo, atribuímos ao governo de Emmanuel Macron a imposição de controles sobre o consumo de e
Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.
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