Do afastamento ao auxílio-aluguel: conheça todas as medidas protetivas
A medida protetiva é um dos principais instrumentos previstos pela Lei Maria da Penha para interromper situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela tem caráter preventivo e pode ser aplicada para reduzir o risco antes mesmo de uma eventual responsabilização criminal do agressor. As providências não se limitam ao afastamento do homem da casa ou à proibição de contato.
A legislação prevê um conjunto de medidas que podem atingir diretamente o agressor, proteger a mulher e seus dependentes e preservar bens e direitos que poderiam ser afetados pela violência. Leia Mais Entenda a Lei da Igualdade Salarial: direitos, requisitos e mudanças Direito Delas: Lei Maria da Penha e o combate à violência contra mulher Direito Delas: quais são as leis que toda mulher deveria conhecer A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas , que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres. Ver esse post no Instagram Um post compartilhado por CNN Brasil (@cnnbrasil) Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática .
Nesta semana, o foco está nas medidas protetivas : o instrumento que pode salvar a vida de uma mulher e que segue conquistando avanços dentro do meio legislativo. Medidas que podem ser impostas ao agressor O artigo 22 da Lei Maria da Penha reúne medidas destinadas a restringir a atuação do agressor e impedir que ele continue ou intensifique a violência. Dependendo da situação, mais de uma providência pode ser aplicada ao mesmo tempo.
São opções: Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a mulher. Proibição de aproximação da mulher, de seus familiares e das testemunhas, com fixação de distância mínima entre o agressor e essas pessoas. Proibição de contato com a mulher, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
Proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade física e psicológica da mulher. Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, após oitiva da equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar. Prestação de alimentos provisionais ou provisórios, quando necessária para garantir a subsistência da mulher e dos dependentes.
Restrição ou suspensão da posse de armas e restrição do porte de armas , com comunicação ao órgão competente, conforme as regras previstas no Estatuto do Desarmamento. Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e acompanhamento psicossocial , quando determinados pela autoridade competente. Monitoração eletrônica do agressor, medida que ganhou novas regras em 2026.
383/2026 passou a prever a monitoração como medida protetiva autônoma e estabeleceu prioridade para sua aplicação em situações de descumprimento anterior de medida protetiva. O funcionamento do equipamento e os alertas de aproximação serão explicados em matéria específica do Direito Delas. Medidas voltadas à proteção da mulher O artigo 23 da Lei Maria da Penha reúne providências destinadas diretamente à mulher em situação de violência.
Elas podem ser aplicadas para garantir segurança, preservar a convivência familiar e reduzir os impactos provocados pelo afastamento do agressor. Encaminhamento da mulher e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento. Determinação do retorno da mulher e de seus dependentes ao domicílio , depois do afastamento do agressor.
Determinação do afastamento da mulher do lar , sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos. Separação de corpos. Matrícula dos dependentes da mulher em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferência para essa instituição, independentemente da existência de vaga.
Acompanhamento policial para que a mulher possa retirar seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar. 674/2023. Proteção do patrimônio Além das medidas relacionadas à segurança e à convivência familiar, a Lei Maria da Penha também permite que a Justiça adote providências para evitar que o agressor destrua, esconda ou utilize o patrimônio como instrumento de violência.
O artigo 24 prevê medidas específicas para preservar os bens da mulher e impedir prejuízos decorrentes da violência patrimonial: Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor. Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo autorização judicial expressa. Suspensão das procurações conferidas pela mulher ao agressor.
Prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da violência doméstica e familiar. Essas medidas podem ser especialmente relevantes em situações em que o agressor controla contas, documentos, bens ou recursos financeiros da mulher. Proteção pode reunir diferentes medidas A Lei Maria da Penha permite que as medidas sejam aplicadas de acordo com as características de cada situação.
A proteção pode envolver simultaneamente o afastamento do agressor, restrições de contato, medidas patrimoniais e providências voltadas à mulher e aos dependentes. As medidas também podem ser revistas conforme a situação de risco . A Justiça pode ampliar ou substituir providências quando houver novos elementos que indiquem a necessidade de reforçar a proteção.
É importante lembrar que a Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar, independentemente de gênero : a agressora pode ser mulher quando a vítima também for, já que o parágrafo único do artigo 5º estabelece que as relações protegidas pela lei independem de orientação sexual. Em caso de emergência ou risco iminente , a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Para orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias, o Ligue 180 funciona gratuitamente 24 horas por dia, inclusive por WhatsApp.
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