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    Eleições: algumas condutas podem configurar crimes eleitorais
    Revista Oeste·25 de out., 17:00

    Eleições: algumas condutas podem configurar crimes eleitorais

    Os chamados crimes eleitorais são aqueles que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático. Um deles é a propaganda no dia da eleição, conhecida como boca de urna. + Leia mais notícias de Política em Oeste Esta prática se caracteriza pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito.

    A pena, relata a Agência Brasil, vai de seis meses a um ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. 961,50. Outro crime é a distribuição de “santinhos”, cuja multa pode chegar a R$ 8 mil.

    O uso de alto-falantes, realização de comício, carreata e passeata também são proibidos. É considerada compra de voto a oferta de vantagem, como presentes ou dinheiro, para o eleitor com o objetivo de obter o seu voto ou mesmo para prometer abstenção. A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

    O transporte irregular de eleitores também é vedado. Caracteriza-se pelo fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por parte do candidato. Tal infração é a maior entre os crimes eleitorais.

    A pena vai de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa. O mesmo ocorre em relação ao fornecimento irregular de alimentação. O crime de promover concentração de eleitores, no dia da votação, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto também tem pena de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa.

    Tal crime, em geral, é praticado em conjunto com o transporte e o fornecimento irregular de refeição para eleitores. A intimidação de cidadãos para direcionar suas escolhas nas urnas também constitui delito. Quando uma pessoa sofre ameaças destinadas a obrigá-la a apoiar ou rejeitar uma candidatura ou legenda, fica caracterizado o assédio eleitoral.

    A punição pode alcançar quatro anos de prisão, acompanhada de sanção financeira equivalente a cinco a 15 dias-multa. A legislação também estabelece penalidades para tentativas de adulterar os resultados da eleição. Entre as práticas criminosas estão a troca de votos, a violação dos equipamentos eletrônicos e outras intervenções destinadas a alterar artificialmente a apuração.

    Os responsáveis estão sujeitos a até cinco anos de reclusão, além de multa. Quem esconder, inutilizar ou provocar danos a uma urna eletrônica poderá receber pena de dois a seis anos de prisão, acrescida de cinco a 15 dias-multa. Também existem restrições dentro da cabine de votação.

    Fotografar a si próprio nesse espaço não é permitido. Já a participação no pleito em nome de terceiros ou o registro de mais de um voto pela mesma pessoa constituem infrações penais, sujeitas a até três anos de reclusão. A repressão às irregularidades no dia da eleição é responsabilidade das forças de segurança, conforme suas competências.

    Participam dessa atuação a Polícia Federal , as polícias civis e militares, a Polícia Rodoviária Federal, as corporações estaduais de policiamento rodoviário e as guardas municipais. Os agentes podem intervir para interromper atividades ilegais e efetuar prisões em flagrante, tanto por crimes relacionados à eleição quanto por outras infrações. Crime eleitoral no 1º turno A identificação pública de uma preferência política não é, por si só, uma irregularidade.

    O cidadão pode comparecer às urnas com peças de vestuário ou acessórios que façam referência a partidos e candidatos, incluindo camisetas, bonés, broches e adesivos. Bandeiras também são admitidas, desde que a manifestação seja individual, pacífica e silenciosa. Outra orientação da Justiça Eleitoral é preparar uma anotação com os dados da candidatura escolhida.

    Esse papel pode ser levado à cabine e consultado durante o preenchimento do voto. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , o procedimento contribui para tornar mais rápida a utilização dos equipamentos. Leia mais: "Centro nacional monitora segurança das eleições em tempo real" Qualquer pessoa tem o direito de informar às autoridades a ocorrência de possíveis delitos relacionados ao pleito.

    A notícia-crime pode ser apresentada oralmente ou por escrito à polícia, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou ao juízo responsável pela zona onde aconteceu a irregularidade. Nos casos de propaganda em desacordo com as normas, existe ainda a possibilidade de utilizar o Pardal, ferramenta digital disponibilizada pela Justiça Eleitoral. Para encaminhar uma ocorrência, é necessário indicar onde aconteceu o episódio, explicar suas circunstâncias e fornecer elementos que auxiliem na verificação, como fotografias, gravações de áudio, vídeos ou endereços de páginas na internet.

    O serviço é gratuito e está disponível na Google Play e na App Store. 170 ocorrências em 4 de outubro, quando os brasileiros participaram da primeira etapa da disputa eleitoral. 113 foram classificadas como crimes eleitorais, enquanto seis envolveram delitos comuns contra candidatos e outras 13 tiveram como alvo locais utilizados para votação ou apuração.

    Entre as irregularidades registradas estavam a propaganda proibida no dia do pleito, conhecida como boca de urna, e a oferta de vantagens em troca de apoio eleitoral. Também houve casos de transporte de votantes e distribuição de refeições fora das condições previstas em lei. O levantamento incluiu ainda ameaças e constrangimentos contra cidadãos, tentativas de adulteração de votos, danos ou destruição de urnas eletrônicas e reuniões organizadas com o objetivo de impedir, dificultar ou comprometer fraudulentamente o exercício do direito de votar.

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