Eleitor não pode ser preso a partir desta 3ª; entenda as exceções
2026) até 6 de outubro, 2 dias depois do 1º turno das Eleições de 2026 . A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir o exercício do voto sem interferências. A regra vale 5 dias antes da votação e permanece em vigor por 48 horas depois do encerramento do pleito.
2026), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Exceções A legislação prevê 3 situações em que o eleitor pode ser preso durante o período de proteção: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O flagrante acontece quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo depois de praticá-lo.
Crimes eleitorais, como compra de votos e boca de urna, podem resultar em prisão em flagrante. O salvo-conduto é uma medida concedida pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor contra violência ou ameaça à sua liberdade de votar, não votar ou por já ter votado. Candidatos Para os candidatos que disputam o 1º turno, a proteção contra a prisão começou em 19 de setembro e também termina em 6 de outubro.
Nesse caso, a legislação permite a prisão somente em flagrante delito. A regra para candidatos está prevista no Código Eleitoral e começa 15 dias antes da eleição, permanecendo até 48 horas depois do encerramento da votação. Para o 2º turno, a restrição valerá de 10 a 27 de outubro para os candidatos que continuarem na disputa.
2º turno Caso haja 2º turno, marcado para 25 de outubro, os eleitores novamente não poderão ser presos entre 20 e 27 de outubro, com as mesmas exceções previstas para a 1ª votação. Mesários e fiscais de partido também têm proteção contra prisão, mas somente enquanto estiverem exercendo suas funções nos dias de votação. A prisão em flagrante continua permitida.
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Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.
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