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    Em decisão sobre bets, Dino reforça poder do Executivo para agir por decreto
    Revista Oeste·21 de set., 15:03

    Em decisão sobre bets, Dino reforça poder do Executivo para agir por decreto

    Nesta segunda-feira, 21, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou o espaço de atuação do Poder Executivo sem necessidade de autorização do Legislativo em matérias relacionadas à gestão de bens e recursos públicos. O entendimento aparece em uma decisão sobre as restrições impostas pelo governo de Minas Gerais à publicidade e ao patrocínio de empresas de apostas. O juiz do STF negou uma liminar de autoria da Associação Nacional de Jogos e Loterias contra um decreto do governador que proíbe propaganda, promoção comercial e patrocínio de bets em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo.

    Conforme Dino, a medida está dentro da autonomia administrativa. v=-kucIEJkjeQ&pp=ygUjR2lsbWFyIERpbm8gTWVuZG9uw6dhIFJldmlzdGEgT2VzdGU%3D Flávio Dino cita a "reserva de administração" A associação alegou que MG teria invadido uma competência legislativa privativa da União e sustentou que as restrições não poderiam ter sido impostas por decreto. De acordo com a entidade, seria necessária a aprovação de uma lei pela Assembleia Legislativa.

    Dino, porém, rejeitou os dois argumentos na análise preliminar. Na avaliação do magistrado, o decreto não cria uma regulamentação geral para o mercado de apostas. As restrições atingem apenas bens públicos estaduais, estruturas administradas pelo Executivo, eventos promovidos ou apoiados pelo governo mineiro e o emprego de recursos públicos.

    + Veja mais em Política A partir dessa distinção, Dino afirmou que a matéria está submetida à chamada “reserva de administração” — princípio segundo o qual determinadas decisões ligadas à organização e ao funcionamento da máquina pública pertencem ao Executivo e não podem sofrer ingerência indevida dos demais Poderes. “Do ponto de vista federativo, descabida seria a ideia de que a União poderia exercer tal competência, aniquilando o autogoverno do Estado de Minas Gerais”, escreveu o ministro. Dino também afastou, neste primeiro exame, a necessidade de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa para disciplinar o uso dos bens estaduais e a aplicação de recursos públicos.

    Segundo ele, o artigo 84 da Constituição, aplicado aos Estados por simetria, atribui ao Executivo decisões relacionadas à organização e ao funcionamento da administração. Precedente de Moraes Para sustentar esse entendimento, Dino recorreu a uma decisão recente do próprio STF. 891, julgada pelo plenário da Corte, que tratou da gestão de bens públicos no Amapá — o redator do acórdão foi o ministro Alexandre de Moraes.

    Na ocasião, o Supremo considerou inconstitucional a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para a concessão de uso de imóveis estaduais. Leia também: "Um comunista no Ministério da Justiça" , reportagem publicada na Edição 145 da Revista Oeste O post Em decisão sobre bets, Dino reforça poder do Executivo para agir por decreto apareceu primeiro em Revista Oeste . ]]>

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