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    Poder360·23 de out., 20:04

    Em nova decisão, TSE diz que cabe a Lula e a Flávio divulgarem sigilos

    2026) que não cabe à Corte fiscalizar o acordo entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para a divulgação de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. O magistrado manteve a decisão anterior sobre o caso e disse que o cumprimento de acordos desse tipo depende exclusivamente da vontade de quem os propõe. Eis a íntegra (PDF – 42 kB).

    “Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar ‘desafios’ lançados em debate, nem servir de instância garantidora de ‘acordos’ de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe” , escreveu Mendonça. O ministro afirmou que os dados pertencem aos próprios candidatos e às pessoas físicas e jurídicas mencionadas por eles, que têm acesso direto às informações e podem dispor delas livremente. “Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios” , declarou.

    out), Lula desafiou Flávio a abrir os sigilos bancário, fiscal e telefônico dele e de seus familiares. out), mas apresentou 19 exigências para a divulgação dos dados. A lista inclui informações financeiras de familiares de Lula, empresas ligadas ao presidente, registros de visitas ao Palácio do Planalto e ao Palácio da Alvorada, dados sobre o Banco Master e despesas da Presidência da República.

    out), a campanha de Lula entregou ao TSE procurações que autorizam a obtenção dos dados dele e de familiares e aliados. A campanha de Flávio afirmou que só apresentaria os próprios documentos depois de analisar o material entregue pela equipe adversária. Lula pediu, então, que o ministro André Mendonça exigisse do senador o cumprimento do acordo e registrasse eventual recusa no processo.

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