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    Ficou doente no dia da eleição? Entenda por que não dá para votar depois
    CNN Brasil·25 de out., 11:06

    Ficou doente no dia da eleição? Entenda por que não dá para votar depois

    Acordar doente ou passar por uma emergência médica no dia da votação é um imprevisto que atinge milhares de brasileiros a cada pleito. Nessas situações, surge uma dúvida frequente: é possível remarcar o voto para outro dia apresentando atestado? A resposta da legislação é direta: não existe segunda chamada individual no sistema eleitoral brasileiro .

    O atestado médico serve para justificar a ausência , garantindo a quitação eleitoral , mas não permite votar em data posterior. Leia Mais Urnas são abertas em todo o Brasil para o 2º turno das eleições de 2026 Chuva alaga escola no PR e provoca mudança no local votação; veja Eleições 2026: Veja os resultados dos países que já encerraram a votação O princípio da simultaneidade e a logística da urna O Código Eleitoral Brasileiro estabelece que a votação ocorra em data única e com horário unificado para todo o eleitorado. A estrutura montada pela Justiça Eleitoral — desde o carregamento das urnas até a emissão dos boletins de seção e a apuração dos resultados — funciona de forma unificada e simultânea.

    A legislação determina explicitamente que imprevistos pessoais ou indisponibilidades particulares não eximem o cidadão da data oficial do pleito, nem autorizam a reabertura individual das urnas em outro momento. Doença é motivo justo para justificativa eleitoral Embora o voto seja obrigatório no país, o artigo 6º do Código Eleitoral inclui expressamente os enfermos entre as hipóteses legais de isenção no dia da votação. Nesses casos, o dever do eleitor passa a ser a comprovação do impedimento de saúde perante a Justiça Eleitoral.

    O eleitor que não puder comparecer às urnas por motivo de doença tem o prazo de 60 dias após a eleição para apresentar o requerimento de justificativa acompanhado do atestado médico. Caso o cidadão esteja no exterior no dia do pleito, o prazo é de 30 dias contados a partir da data de seu retorno ao Brasil . Leia Mais: Eleições 2026: Ex-presidente Michel Temer vota em São Paulo Eleições 2026: Candidatos ao governo do ES votam neste domingo (25) Governador eleito no RS, Luciano Zucco vota no 2º turno em Porto Alegre Atestado garante quitação e evita sanções graves A entrega do atestado dentro do prazo legal evita que o cidadão seja penalizado com a multa eleitoral .

    Além disso, a justificativa acolhida pelo juiz eleitoral resulta na emissão de um documento de isenção. Esse comprovante mantém a certidão de quitação eleitoral em dia, impedindo restrições como a proibição de emitir passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em universidades ou receber salários de cargos públicos. Portanto, o atestado médico funciona como uma proteção aos direitos civis do cidadão impedido de votar, assegurando que sua situação permaneça regular perante a lei, ainda que a coleta do voto não possa ser remarcada.

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