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    InvestNews·03 de nov., 14:06

    Fui excluído do Simples, dá para voltar? Retorno depende do motivo e não é automático

    Se sua empresa foi excluída do Simples Nacional , você deve estar se perguntando: dá para voltar? Em muitos casos, sim. Mas o caminho depende do motivo da exclusão e das providências tomadas dentro dos prazos legais.

    Débitos tributários, faturamento acima do limite permitido e irregularidades na atividade ou na composição societária estão entre as razões que podem tirar uma empresa do regime. Segundo a Receita Federal, foram registradas 3,04 milhões de exclusões do Simples neste ano, até dia 14 de outubro. O número se aproxima das 3,1 milhões de exclusões que ocorreram durante todo o ano de 2025.

    Em 2024 inteiro, foram 3,4 milhões de exclusões. O que leva uma empresa a ser excluída do Simples? As dívidas tributárias são um dos principais motivos para as empresas serem limadas do Simples.

    Neste ano, 39,4% das exclusões ocorreram por causa disso; no ano passado inteiro, foram 39,9%. Esses débitos ocorrem quando o empreendedor deixa de pagar a guia única de impostos do Simples (DAS), abandona um parcelamento ou quando há divergências entre os valores declarados e os efetivamente recolhidos. Embora volumosas, as dívidas não são a única razão para sair do regime.

    O faturamento acima do limite anual de R$ 4,8 milhões, o exercício de atividades proibidas e algumas questões societárias também podem impedir a permanência no regime simplificado. Leia também Negócios Quer um novo sócio? Veja quando isso pode tirar sua empresa do Simples e aumentar seus impostos Negócios O cálculo da receita bruta mudou – e isso pode tirar sua empresa do Simples sem você perceber Uma empresa pode ficar irregular após uma alteração contratual, por exemplo.

    “Acontece quando entra um sócio no negócio que possui participação em outras empresas que, somadas, têm receita bruta acima do limite permitido. Ou quando a mudança leva ao exercício de uma atividade vedada no Simples”, explica Joana Drubscky, tributarista e sócia do Schmidt, Lourenço Kingston Advogados Associados. Dívidas e algumas pendências cadastrais podem ser resolvidas pelo próprio empresário, segundo Marcelo John Cota de Araújo Filho, tributarista do Benedito Torres Advogados.

    Já situações relacionadas ao faturamento, à atividade econômica ou à composição societária podem exigir planejamento e reorganização do negócio. Como saber se você foi excluído? O primeiro passo é consultar as comunicações oficiais.

    O Termo de Exclusão fica disponível no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), uma espécie de caixa postal eletrônica oficial da Receita Federal. Você pode acessá-la pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC . O documento informa o motivo da exclusão e, quando há débitos, apresenta a relação das pendências.

    “Vale destacar que o Termo de Exclusão é uma intimação que abre prazo para defesa, se a situação permitir, e para regularização”, explica Araújo Filho. Para verificar se a exclusão já foi efetivada, o empresário deve consultar a opção “Consulta Optantes”, no Portal do Simples Nacional. Também é importante acompanhar as comunicações estaduais e municipais, pois esses órgãos podem emitir seus próprios termos de exclusão.

    Se o motivo for a existência de débitos tributários , a empresa tem 90 dias, contados da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar todas as pendências. Isso pode ser feito por pagamento à vista, parcelamento ou, em alguns casos, compensação de valores. “Um único débito remanescente mantém a exclusão”, afirma Araújo Filho.

    Por isso, é necessário conferir o relatório completo e resolver todas as pendências. Débitos com a Receita Federal podem ser parcelados pelo Portal do Simples Nacional. As dívidas inscritas na dívida ativa da União devem ser tratados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    Dívidas estaduais e municipais seguem as regras de cada órgão local. Se as pendências forem regularizadas dentro do prazo, tudo certo: a empresa permanece no Simples, sem precisar solicitar um novo ingresso. Se o prazo terminar sem a regularização, a exclusão acontece.

    E nesse caso, quitar as dívidas depois não garante o retorno automático ao regime. Como e quando pedir o retorno para o Simples? Se a empresa já foi excluída, regularizar as pendências não garante o retorno automático ao regime.

    O empresário precisa verificar se atende aos requisitos legais e solicitar novo ingresso dentro do prazo de opção. Para estar no Simples em 2027, o prazo para pedir o ingresso terminou há algumas semanas, no dia 15 de outubro. Agora, só no ano que vem haverá uma nova janela de adesão, prevista para o segundo semestre, valendo para entrar no regime a partir de janeiro de 2028.

    Antes de fazer o pedido, confira se todos os débitos foram regularizados, se o faturamento está dentro do limite permitido, se a atividade é autorizada e se não há impedimentos relacionados à composição societária ou aos cadastros fiscais. Depois, acompanhe o resultado da solicitação. Se o pedido for indeferido, verifique o motivo e as possibilidades de regularização ou contestação, respeitando o prazo indicado pelo órgão responsável.

    Um detalhe: o retorno não é permitido em qualquer situação. Quando a exclusão ocorre porque o empreendedor atrapalhou a fiscalização, resistência, uso de “interpostas pessoas “laranjas” ou falta de escrituração, a legislação impede a volta ao Simples por três anos, segundo a tributarista Joana. Araújo Filho acrescenta que o prazo pode chegar a dez anos em casos de fraude para suprimir ou reduzir o pagamento de tributos.

    Em resumo, o passo a passo para voltar ao Simples depois de ser excluído é: Consulte a situação da empresa : acesse a opção “Consulta Optantes”, no Portal do Simples Nacional, e confira o motivo da exclusão. Verifique os requisitos: confira faturamento, atividade econômica, composição societária e cadastros fiscais. Regularize as pendências: resolva os débitos e os problemas cadastrais, observando os prazos.

    Solicite nova opção: se a empresa cumprir os requisitos legais e não houver impedimentos, faça o pedido durante a janela anual de adesão ao Simples. Neste ano, o prazo terminou em 15 de outubro. Acompanhe o resultado: se o pedido for indeferido, verifique o motivo e as possibilidades de regularização ou contestação.

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