Fux determina medida envolvendo mulher de Moraes, Vorcaro e Lulinha
Foto: Carlos Moura/STF O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta-feira (23) que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), apresente informações sobre os registros de entrada e saída da Casa de diversas pessoas citadas em uma ação. A lista inclui a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, Frei Chico, irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e Fábio Luís Lula da Silva, filho do chefe do Executivo. Alcolumbre terá 10 dias para informar os dados de acesso ao Senado desde fevereiro de 2019.
Entre os pedidos apresentados está o acesso aos registros relacionados a Viviane Barci de Moraes. Ao analisar o caso, Fux afirmou que, “por ora, não se vislumbra violação da intimidade ou de informações pessoais” no fornecimento dos dados. A proteção de informações pessoais havia sido o argumento usado pelo Senado para negar o pedido feito pelo vereador de Curitiba (PR), que buscava informações sobre possíveis entradas das pessoas citadas na lista.
Com a decisão, Fux também quer que o Senado explique por que os registros não foram fornecidos e qual seria a base legal para a negativa. Moraes havia sido escolhido pelo sistema de sorteio do STF para relatar o processo, mas declarou-se impedido. No despacho, mencionou o Código de Processo Civil, que prevê impedimento do juiz quando o cônjuge é parte do processo.
Fux, ao assumir o caso, determinou ainda que o Ministério Público Federal (MPF) seja ouvido e emita um parecer. A ação chegou ao STF depois que a Justiça Federal do Paraná declarou não ter competência para analisar o pedido. O processo foi apresentado pelo vereador de Curitiba e candidato a deputado federal Guilherme Kilter (Novo).
Alcolumbre havia negado a solicitação do parlamentar com base na justificativa de proteção de dados pessoais. Kilter contestou a decisão na Justiça e afirmou que a negativa não encontra respaldo na Lei de Acesso à Informação nem na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), “violando direito líquido e certo de acesso à informação pelo cidadão”. ]]>
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