Gabriel Andrade Costa: ‘Qual é o ponto de não retorno?’
Por Gabriel Andrade Costa* Na noite em que perdeu a eleição, o candidato derrotado foi alvo de uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) para entregar os passaportes. Em menos de 48 horas, sua campanha passou a ser investigada por suspeita de dinheiro estrangeiro, e um senador eleito leu, no perfil do partido vencedor, que seria "o próximo". Processos independentes podem produzir medidas legítimas na mesma semana, e a coincidência não prova nada.
O que separa a responsabilização da perseguição são critérios. E é com eles que os dias seguintes à eleição precisam ser examinados. Decisões, pedidos e provocações Lula venceu Flávio Bolsonaro em 25 de outubro, com 51,79% dos votos válidos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) .
Logo depois do resultado, a pedido da Polícia Federal (PF), o ministro Alexandre de Moraes determinou, num inquérito sigiloso sobre suposta lavagem de dinheiro em que também é investigado o advogado Willer Tomaz, que o senador entregasse os passaportes, não deixasse o país e não falasse com o outro investigado. O prazo venceu em 27 de outubro sem a entrega, a PF cancelou os documentos, e Flávio chegou a Miami no dia 28. + Entenda como funciona a geopolítica brasileira no guia de Oeste A PF diz que a ordem não autorizava sua prisão.
D. Vance. Os citados negam, e ninguém havia sido indiciado até 4 de novembro.
v=B11neIZ0Kgc Entre os fatos daqueles dias, só esses dois são decisões capazes de restringir direitos. Quem as defende lembra a nota 73 de 100 dada ao Brasil pela Freedom House em 2026 e o papel do Judiciário no 8 de janeiro. Quando deputados do PT pediram a prisão preventiva de Flávio e um alerta vermelho da Interpol, exerceram o direito de peticionar, que por si não prende ninguém.
O post do PT do Paraná contra o senador eleito Deltan Dallagnol revela hostilidade, embora o partido afirme referir-se ao processo no TSE. O processo, que pode anular seus mais de 2,9 milhões de votos, começou antes da eleição, segue sem julgamento no plenário, e quem suspendeu a decisão individual que o barrava foi o presidente do tribunal, Nunes Marques. Os critérios Uma medida legítima contra um adversário cumpre quatro requisitos: tem fundamento público e suficiente quando é tomada, é a menos gravosa capaz de atingir seu fim, segue o juiz e o rito que valeriam para qualquer cidadão e preserva o direito de defesa.
A ordem contra Flávio atende ao requisito da proporcionalidade, porque a PF pediu a retenção dos passaportes, e não a prisão. Para alegar risco de fuga, citou uma declaração do irmão, Eduardo, que vive nos Estados Unidos, e a suspeita de que o senador operasse uma conta de Tomaz em Portugal, o que a defesa nega. O fundamento público e a defesa, porém, são pontos mais frágeis.
A defesa diz que não teve acesso aos autos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não foi ouvida antes e os fundamentos só vieram a público por vazamentos. Em 30 de outubro, a defesa pediu ao STF a revogação da ordem e o afastamento de Moraes, sem decisão até 4 de novembro. Segundo a CNN Brasil, integrantes da própria PGR consideraram a decisão precipitada e as provas, frágeis.
Queixas de tratamento desigual vêm dos dois lados, mas nenhuma foi demonstrada. A saída de Flávio do país, contra a ordem, reforça o temor de fuga, mas não muda o que se sabia em 25 de outubro. v=T9DkapHvspA&pp=0gcJCUEMAYcqIYzv O inquérito de Dino cumpre um dever legal, porque a lei proíbe doações estrangeiras a campanhas.
O caminho, no entanto, é atípico: a investigação nasceu dentro de uma ação sobre outro assunto, a possibilidade de municípios processarem mineradoras no exterior, a partir de uma petição do PT. O atalho tem precedente. Em março de 2019, o então presidente do STF, Dias Toffoli, abriu por iniciativa própria um inquérito para apurar ataques à Corte.
A procuradora-geral Raquel Dodge promoveu o arquivamento, mas o relator, Alexandre de Moraes, manteve a investigação, e o plenário a validou em 2020, por 10 votos a 1. Nele, o tribunal é ao mesmo tempo ofendido e julgador, e a investigação segue aberta há mais de sete anos. A evidência de deterioração está nesse procedimento.
Edson Fachin, que preside o STF, tirou Moraes da relatoria em setembro e, entre 27 e 28 de outubro, arquivou oito apurações derivadas. No mesmo 27 de outubro, porém, o atalho voltou, na forma de uma investigação criminal determinada pelo próprio tribunal sem pedido do Ministério Público. v=tuSfv4NAXrg Quando a exceção se repete, o derrotado não consegue distinguir responsabilização de perseguição, e o vencedor não consegue provar que se trata de responsabilização.
Com isso, o resultado perde legitimidade para quase metade do país. Falta aqui o que se chama de reserva institucional: usar o poder com as regras que valeriam para qualquer cidadão, sobretudo contra um adversário do governo, sem que isso autorize poupar quem perdeu. O que a Turquia ensina Em 18 de março de 2025, a Universidade de Istambul anulou o diploma do prefeito Ekrem İmamoğlu, exigido de quem concorre à Presidência.
No dia seguinte, ele foi detido por suspeita de corrupção. Em 23 de março, foi preso, no mesmo dia em que a oposição o confirmou candidato contra o presidente Erdoğan. Cada ato veio de um órgão competente e nenhum, sozinho, provava perseguição.
Juntos, porém, convergiam sobre o mesmo alvo no momento de tirá-lo da disputa, e a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa afirmou que as medidas pareciam politicamente motivadas e o impediam de concorrer. O Tribunal Europeu de Direitos Humanos fixou um critério para esses casos em 2017, no julgamento Merabishvili: quando uma medida tem uma finalidade legítima e outra oculta, há violação se a oculta predomina. No Brasil, as medidas de outubro não convergem para tirar ninguém de uma disputa.
A eleição já acabou, Flávio mantém o mandato até fevereiro e o caso de Deltan segue o rito da Ficha Limpa. O risco aqui é que procedimentos excepcionais virem rotina, usados hoje com finalidade aparentemente legítima e, amanhã, com qualquer outra. A plateia Os dois lados costumam reagir só ao que atinge os seus.
À esquerda, deputados pediram prisão e Interpol sem esperar o juiz. À direita, a deputada estadual eleita Jessica Ramos (PL-PR) pediu a seguidores que demitissem empregados petistas, e a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) sugeriu que empresários checassem nas redes quem "fez o L". v=889c3yh0L-0 A retaliação de um empregador é ilegal, mas não equivale à perseguição do Estado, porque o empregado pode recorrer à Justiça, e o Ministério Público do Trabalho já processou Armelau.
A linha é cruzada quando a ideia de que o emprego depende da lealdade política ganha a força do Estado. Foi o que fez a lei alemã de 7 de abril de 1933, ao autorizar a demissão de servidores sem garantia de apoio incondicional ao novo regime. A Constituição brasileira proíbe privar alguém de direitos por convicção política (art.
5º, VIII). Com base nela, em 23 de outubro, a Justiça do Trabalho proibiu a Prefeitura de São Paulo, aliada a Flávio, de pressionar servidores a ir a atos de campanha, depois de denúncias de ameaça de perda do cargo. Leandro Ruschel comparou o momento a A Revolta de Atlas , romance em que os produtores retiram sua cooperação de quem os pune.
O princípio do livro é a liberdade de não emprestar o próprio esforço a um sistema considerado injusto. Demitir alguém pelo voto faz o contrário: usa o poder econômico para punir a consciência alheia, justamente a coerção que os heróis de Ayn Rand recusam. Diante de cada medida, portanto, cabem cinco perguntas.
Há fundamento público e suficiente no momento da decisão? A medida é a menos gravosa possível? Segue o juiz e o rito ordinários?
Preserva a defesa? Seria aceita por quem a aplaude, se atingisse os seus? A última revela parcialidade, e só as quatro primeiras revelam arbítrio O ponto de não retorno chega quando as instâncias capazes de corrigir o excesso já não conseguem fazê-lo, e a plateia que deixa de perguntar só apressa esse momento.
Desde setembro, essas instâncias funcionaram no TSE, no Supremo e na Justiça do Trabalho, mas sempre depois do dano. E cada correção tardia ensina à plateia que vale a pena aplaudir primeiro. *Gabriel Andrade Costa integra o Ciclo de Formação do Instituto de Formação de Líderes de São Paulo .
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