Gilmar mantém quebra de sigilo de ex-assessora de Flávio Bolsonaro
2026), recurso de Danielle Nóbrega e manteve decisão da Justiça do Rio de Janeiro que quebrou seus sigilos bancário e fiscal. Leia a íntegra (PDF – 677 kB). A medida envolve informações do período em que Danielle assumiu cargo comissionado no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro .
Ela foi mulher do ex-policial militar Adriano da Nóbrega, que foi chefe de milícia no Rio e que foi morto pela polícia da Bahia em 2020 depois de ser considerado foragido. Em 2023, Danielle foi acusada pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) na esfera cível, por improbidade administrativa. A ação apurava a prática de “rachadinhas” no gabinete de Flávio –que não foi denunciado.
ENTENDA As quebras de sigilo foram autorizadas em 6 de maio pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio. A defesa de Danielle recorreu da decisão. Alegou que a medida levava à existência de provas ilícitas de caso já julgado e também citou a prática fishing expedition , ou seja, de seleção de provas.
Afirmou ainda que houve compartilhamento de relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sem decisão judicial prévia. A defesa de Danielle cita tese firmada pelo Supremo em 2018 e diz que a Corte entendeu que o compartilhamento desses relatórios só é permitido para instituições de persecução penal e com objetivos criminais. Na decisão, Gilmar afirmou que o caso envolve relatório “espontaneamente comunicado pelo Coaf e anexado a inquérito civil regularmente instaurado” .
Declarou ainda que a decisão de quebra dos sigilos e o pedido formulado pelo Ministério Público fazem referência a “provas autônomas e independentes” que, segundo ele, “são capazes de justificar, por si só, a decretação da medida ora questionada” . O Poder360 tentou entrar em contato com Danielle Nóbrega, mas não teve sucesso em encontrar um telefone ou e-mail válido para informar sobre o conteúdo desta reportagem. Este jornal digital seguirá tentando fazer contato e este texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.
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Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.
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