Gilmar propõe levar ao plenário disputa bilionária sobre indenizações a usinas
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu à 2ª Turma, nesta terça-feira, 22, uma questão de ordem para levar ao plenário da Corte o julgamento de um recurso que discute indenizações da União a empresas do setor sucroalcooleiro. 127, relatado por Gilmar. No processo, a União aparece como recorrente, enquanto a Raízen Energia e outros figuram como recorridos.
O caso discute se a União deve indenizar usinas do setor por prejuízos decorrentes da política de fixação de preços adotada pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). + Saiba mais de Política em Oeste Gilmar propõe que o plenário analise a controvérsia sobre a exigência de perícia individual para comprovar o prejuízo concreto de cada usina quando os critérios para a indenização já estiverem definidos em sentença transitada em julgado. Segundo o relator, levar a discussão ao plenário é necessário para uniformizar o entendimento do STF sobre a aplicação do Tema 826 da repercussão geral nesses casos.
2ª Turma vai analisar proposta de Gilmar A mudança de colegiado ainda não está definida. Antes, os integrantes da 2ª Turma terão de analisar a questão de ordem apresentada pelo decano. Gilmar determinou a inclusão da proposta em sessão virtual marcada para começar na sexta-feira 25 e terminar em 2 de outubro.
No despacho, o ministro citou o artigo 83, parágrafo 1º, inciso I, do regimento interno do STF. A regra estabelece que questões de ordem relativas à tramitação dos processos independem de pauta. Com base nessa previsão, Gilmar determinou a “imediata inclusão” da questão de ordem para deliberação da 2ª Turma.
Discussão envolve Tema 826 O ponto central está na aplicação do Tema 826 da repercussão geral, que trata da responsabilidade da União por prejuízos relacionados à política de preços do setor sucroalcooleiro. A controvérsia levada por Gilmar à 2ª Turma envolve especificamente a necessidade de perícia individual para demonstrar o prejuízo de cada empresa quando os critérios da indenização já foram estabelecidos em uma decisão transitada em julgado. Se a 2ª Turma acolher a questão de ordem, a discussão poderá ser levada ao plenário do Supremo, formado pelos 11 ministros da Corte.
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