Gilmar valida reajuste do Bolsa Família por Lula em período eleitoral
2026) o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que reajustou o pagamento dos beneficiários do Bolsa Família em 15% durante o período eleitoral. A decisão acolhe o pedido da Advocacia Geral da União e reconhece que a medida não viola a legislação eleitoral. Na decisão, o decano do STF reafirma que a providência tomada pelo governo é um ajuste da política pública pela inflação, e não cria novo benefício, nem amplia o número de assistidos pelo programa.
“A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos” , declarou. Na prática, o ministro centraliza o entendimento sobre a validade do reajuste. O partido Missão havia acionado o Tribunal Superior Eleitoral contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por possível abuso do poder político.
O caso estava sob a relatoria do ministro André Mendonça, desafeto de Gilmar no STF. A AGU apresentou um pedido para uniformizar o entendimento e validar o decreto que reajusta o programa pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Os benefícios do programa não receberam atualizações desde março de 2023.
Ao analisar o caso, o ministro quis diferenciar o reajuste do Bolsa Família de Lula com a medida do governo Bolsonaro, em 2022, que ampliava o Estado de Emergência e, por consequência, a concessão de benefícios como o Auxílio Brasil. Para Gilmar, em 2022, não havia indicação concreta que sustentasse a ampliação do Estado de Emergência. Segundo o ministro, o reajuste do Bolsa Família por Lula seguiu as regras da legislação que regula o Programa.
120 de 2026 representa providência concreta adotada pelo Poder Executivo no curso de cumprimento de ordem injuncional, em consonância com legislação prévia ”, afirmou. Leia a íntegra da decisão (PDF – 169 kB). No pedido, a AGU alegou que reajuste pela inflação se aplica como exceção à Lei Eleitoral.
Na prática, o piso do benefício por família passa de R$ 600 para R$ 691. “O Bolsa Família é um programa permanente que concretiza o direito à renda básica familiar previsto no artigo 6º, parágrafo único, da Constituição, com critérios de elegibilidade definidos em lei e condicionalidades nas áreas de saúde e educação” , declarou a AGU. ]]>
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