Greve da Caixa: 60% dos funcionários devem permanecer em atividade
A Caixa Econômica Federal deve manter pelo menos 60% dos funcionários em atividade em cada agência durante a greve iniciada em 10 de setembro. A determinação é do ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, e vale para trabalho presencial ou remoto. Na prática, a decisão não determina o fim da greve nem o retorno de todos os funcionários ao trabalho.
A paralisação pode continuar, mas as entidades sindicais devem assegurar que ao menos 60% do quadro de cada agência permaneça em serviço. A Caixa havia pedido a manutenção de 80% dos funcionários, sob o argumento de que a paralisação afeta serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. O ministro, no entanto, estabeleceu o percentual mínimo de 60%.
O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável. A ordem passou a valer a partir da divulgação ou da intimação da decisão. COMO FICA O ATENDIMENTO A decisão do TST não significa que as agências funcionarão normalmente ou que todos os serviços serão prestados de forma integral durante a greve.
O tribunal determinou que 60% dos funcionários permaneçam em atividade em cada agência, presencialmente ou de forma remota. A decisão não estabelece uma lista específica de serviços nem determina horários de atendimento que devam ser mantidos. Com isso, clientes podem encontrar alterações no atendimento enquanto durar a paralisação, mesmo com o cumprimento do percentual mínimo determinado pelo TST.
GREVE CONTINUA A liminar declarou que a greve não é abusiva . Segundo o TST, a medida busca preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da população sem inviabilizar o direito de greve dos funcionários. Delgado também negou o pedido da Caixa para proibir atividades que dificultassem o livre acesso às agências.
O ministro afirmou que a legislação já determina que a greve seja pacífica e que não havia indícios de que o movimento estivesse sendo conduzido com desvios ou excessos. A decisão também manteve provisoriamente as cláusulas do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) de 2024 a 2026 até o julgamento definitivo do caso. JULGAMENTO NA 3ª FEIRA A greve começou em 10 de setembro.
O acordo coletivo da categoria expirou em 31 de agosto. As negociações para o período de 2026 a 2028 não chegaram a um consenso, especialmente sobre o modelo de custeio do Saúde Caixa. 2026), às 14h30.
set) sua contestação no processo. A entidade defende que a greve não seja considerada abusiva e pede que o percentual mínimo de 60% seja revisto. A confederação também pede que os dias parados sejam abonados ou compensados sem desconto e solicita garantias contra eventuais retaliações aos funcionários que aderiram ao movimento.
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Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.
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