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    Greve da Caixa: TST determina mínimo de 60% dos funcionários em serviço
    Money Times·25 de set., 14:57

    Greve da Caixa: TST determina mínimo de 60% dos funcionários em serviço

    Decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado , determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, durante greve decretada no dia 10 de setembro. A medida ocorre após a Caixa ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24). No pedido da Caixa ao TST, foi solicitada a manutenção de 80% do pessoal em atividade , alegando impacto direto aos serviços essenciais, a exemplo da compensação bancária e do pagamento de benefícios sociais.

    A empresa também justificou a falta de consenso nas negociações quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa. De acordo com o TST, o percentual de 60% ponderou a preservação do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria. Negociações Por meio de nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen , informou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações, por meio de ofício enviado na terça-feira (22).

    Ela também ressaltou que o pedido que permanece mantido. “Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento.

    ” Na decisão liminar, o ministro também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho , com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva do caso. O ministro Delgado também negou a proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências, ao destacar que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para às 14h30h da próxima terça-feira (29). O processo corre sem segredo de justiça, com exceção de documentos para os quais a Caixa solicitou a medida.

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