IAB Brasil cobra transição para fim da publicidade de bets
394 de 2026 , que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de bets no Brasil, exige uma transição “clara, razoável e juridicamente segura” . Eis a nota de posicionamento da entidade na íntegra (PDF – kB). Em nota, a entidade afirmou que a proibição da publicidade, do marketing e do patrocínio de apostas de quota fixa produz efeitos imediatos sobre anunciantes, agências, veículos de comunicação, plataformas digitais, criadores de conteúdo, fornecedores de tecnologia e contratos em execução.
Segundo o IAB Brasil, mudanças regulatórias relevantes devem ser acompanhadas de previsibilidade, segurança jurídica e condições para implementação. A entidade afirmou que cabe ao Poder Público definir a política para o setor e que seu papel é apontar os impactos das mudanças sobre o ecossistema de publicidade digital . A associação também defendeu que sejam avaliados instrumentos intermediários antes da proibição total da publicidade de apostas.
Citou como exemplos regras de conteúdo, público, formato, horário e advertências já utilizadas em outros segmentos. 231 de 2024 , além de normas de autorregulação sobre publicidade dirigida a crianças e adolescentes, atuação de influenciadores e anúncios de operadores não autorizados. A entidade também publicou, em 2025, um guia sobre publicidade digital para apostas.
Para a associação, a transição é especialmente relevante para campanhas em andamento, contratos de mídia e patrocínio vigentes, investimentos já comprometidos e planejamentos aprovados antes da publicação da MP. O texto afirma que a previsibilidade regulatória busca reduzir impactos operacionais e contratuais não antecipados. O IAB Brasil afirmou que continuará acompanhando a tramitação da medida e participando do diálogo com o Poder Público, a sociedade e agentes do setor digital.
2026), a medida provisória que proíbe as bets no Brasil . A MP entra em vigor com a publicação do texto, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não caducar. Em relação às publicidades das casas de aposta, elas serão proibidas a partir da publicação da MP.
Até 5 de outubro, todas deverão ser removidas, tanto do ambiente físico quanto do digital. Além disso, haverá a retirada do sinal de patrocínios na mesma data. Eis as datas: 25 de setembro: apostas não são mais possíveis; 5 de outubro: último dia para apostadores retirarem os saldos das plataformas.
Último dia para retirada de todas as publicidades de bets; 6 de outubro: plataformas saem do ar; 7 a 8 de outubro: informação dos saldos por CPF; 9 a 14 de outubro: devolução integral dos saldos, realizada via bancos; a partir de 14 de outubro: Caixa intermediará devolução caso haja impedimentos. ]]>
Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.
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