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    InvestNews·06 de nov., 14:58

    Imposto do pecado: o que é, alíquotas e como será a cobrança em 2027

    O Imposto Seletivo, chamado de imposto do pecado , já tem seus primeiros percentuais. 399 , publicada na quarta-feira (4) em edição extra do Diário Oficial, define quanto cigarros, bebidas, carros, barcos e aviões pagarão de tributos a partir de 2 de fevereiro de 2027. As loterias também entram na conta, com alíquota de 0,5%.

    Os números valem para um período de transição. Segundo o Ministério da Fazenda, as alíquotas foram calculadas para preservar a carga atual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Percentuais destinados a inibir o consumo ficam para um projeto de lei que o governo enviará ao Congresso até maio de 2027, com efeito no ano seguinte.

    Antes disso, deputados e senadores precisam votar a MP e uma proposta de emenda à Constituição para que o calendário funcione como o governo desenhou. O que é o ‘imposto do pecado’ O Imposto Seletivo — imposto do pecado — é um tributo federal criado pela reforma tributária para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele alcança veículos, aeronaves, embarcações, cigarros e outros produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais, loterias e fantasy sports , jogos online em que o participante monta times virtuais com atletas reais Leia também Negócios Com CBS de 11,3%, migrar para o regime híbrido do Simples ainda vale a pena?

    Veja simulações Finanças Tributação de dividendos: como funciona o imposto mínimo e o que falta definir A cobrança ocorre uma única vez na cadeia econômica, sem aproveitamento de créditos de operações anteriores. O valor se soma aos novos tributos sobre o consumo, a CBS e o IBS . Quais são as alíquotas do imposto do pecado em 2027 Na maior parte dos casos, a conta parte da alíquota atual do IPI, que é multiplicada por um fator de conversão.

    Esse fator compensa uma diferença de base de cálculo, porque o valor usado no IPI inclui ICMS, PIS e Cofins, tributos que ficam fora da base do Seletivo. É por isso que a cerveja passa de 3,9% para 4,2%, embora o governo afirme que a carga permanece a mesma. 399/2026 Na importação, as alíquotas de veículos , embarcações, aeronaves e bebidas são maiores, porque a base de cálculo é outra.

    A MP aplica um fator adicional de 1,17 aos três primeiros grupos e de 1,45 às bebidas alcoólicas e açucaradas. No vinho importado, por exemplo, os 8% viram 11,6%. Os percentuais da tabela podem cair ao longo de 2027.

    Um decreto pode reduzir os fatores de conversão até o limite de 1,00, com base em cálculos da Receita Federal. O percentual dos cigarros engana à primeira vista. Os 66,7% incidem sobre 15% do preço de varejo, o que equivale a cerca de 10% do valor pago pelo consumidor, mais a parcela fixa de R$ 3,50.

    Em um maço hipotético de R$ 10, o ‘imposto do pecado’ seria de R$ 4,50. Pequenas cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias com fornecimento inferior a 250 mil litros de álcool por ano têm desconto na alíquota, assim como associações e cooperativas formadas só por eles. A redução é de 40% até 50 mil litros, de 20% até 125 mil litros e de 10% acima disso.

    Como fica o imposto do pecado sobre os carros Os automóveis têm cálculo próprio. A alíquota-base é de 6,3% para carros de passeio e de 3,9% para veículos comerciais leves, como furgões e picapes, conforme a classificação fiscal. Sobre essa base entram ajustes por fonte de energia, eficiência energética, potência, desempenho estrutural com tecnologias de assistência à direção e reciclabilidade, e o resultado é multiplicado por 1,21.

    Nos carros de passeio, o ajuste por tipo de combustível vai de menos 2 pontos percentuais, para elétricos, a mais 12 pontos, para diesel. O de potência varia de menos 2,15 a mais 6,5 pontos. Nos comerciais leves, as escalas são menores, de menos 2 a mais 2,5 pontos no combustível e de menos 0,25 a mais 3 pontos na potência.

    Sem contar os descontos por eficiência, segurança e reciclabilidade, um carro de passeio flex de 80 kW pagaria 7,62%. Um modelo a gasolina de 150 kW ficaria em 19,12%. Um elétrico de 80 kW pagaria 5,2%, e um diesel de 150 kW, 25,77%.

    Quem não paga o imposto do pecado A MP prevê alíquota zero em alguns casos e deixa outros fora da cobrança. Pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e taxistas: alíquota zero na compra de veículos, com direito reconhecido pela Receita Federal. Transportes sustentáveis: alíquota zero para carros com registro de versão sustentável no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços que cumpram os critérios da norma, além de barcos e aeronaves elétricos ou sem emissão direta de CO₂, conforme as regras de cada categoria.

    Bens minerais extraídos: alíquota zero até 31 de dezembro de 2027. 500 quilos nem sobre veículos, aeronaves e embarcações de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública. Picapes ficam fora da exceção dos caminhões, qualquer que seja o peso.

    O que falta para a cobrança do imposto do pecado começar A data de fevereiro decorre da exigência constitucional de 90 dias entre a publicação da norma e o início da tributação. Duas votações no Congresso podem mexer nesse calendário. A primeira é a da própria MP do ‘imposto do pecado’.

    Ela tem força de lei desde a publicação e, como regra geral, precisa ser aprovada em até 120 dias para não perder a validade. No caso de impostos, a Constituição traz uma exigência adicional. Medida provisória que cria ou aumenta imposto só produz efeitos no ano seguinte se virar lei até o último dia do ano em que foi editada, e o Seletivo não está entre as exceções.

    Pela leitura literal desse trecho, a MP teria de ser convertida em lei até 31 de dezembro para que a cobrança valha em 2027. Como o recesso parlamentar começa em 23 de dezembro, o prazo prático termina um dia antes. Leia também Finanças Novo IR sobre dividendos: como saber se você vai pagar em 2027 Investimentos Governo vai subir IOF de papéis isentos?

    Veja os impactos potenciais sobre LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures A segunda votação é a de uma proposta de emenda à Constituição enviada pelo governo. A reforma manda zerar o IPI em 2027, salvo para produtos incentivados na Zona Franca de Manaus , e o Seletivo só começa em fevereiro. Sem mudança constitucional, os produtos afetados ficariam em janeiro sem nenhum dos dois tributos.

    A PEC prorroga o IPI sobre esses bens até o pleno efeito do Imposto Seletivo. Uma emenda constitucional precisa do apoio de três quintos de deputados e senadores , em dois turnos de votação em cada Casa. O que muda em 2028 O governo tem até 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso o projeto com as alíquotas aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.

    Os percentuais poderão subir ou cair, a depender do que for aprovado. A MP fica em vigor até que a nova lei comece a produzir efeitos. Se a votação atrasar, as alíquotas de 2027 seguem valendo.

    As regras transitórias, como a alíquota zero para minérios e o cálculo dos cigarros sobre 15% do preço de varejo, terminam em 31 de dezembro de 2027 de qualquer forma. O aumento do Seletivo tem uma contrapartida prevista. Uma eventual alta de arrecadação com alíquotas mais elevadas terá de ser compensada por redução da CBS.

    Para 2027, o projeto de Orçamento prevê arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o novo tributo. ]]>

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