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    Isolado em reuniões, funcionário com autismo adoeceu após ser ignorado na equipe e foi demitido por ‘baixa aderência digital’, mas Justiça desmascara justificativa e obriga recontratação
    CNN Brasil·23 de set., 00:22

    Isolado em reuniões, funcionário com autismo adoeceu após ser ignorado na equipe e foi demitido por ‘baixa aderência digital’, mas Justiça desmascara justificativa e obriga recontratação

    A 6ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo condenou uma empresa a reintegrar um analista de engenharia com TEA ( transtorno do espectro autista) . A instituição financeira havia demitido o profissional sob a justificativa de “baixa aderência digital” , mas a Justiça entendeu que a dispensa teve caráter discriminatório . O banco também foi condenado a pagar indenizações por dano moral, assédio moral e doença ocupacional .

    Leia Mais "Não tente se tornar um homem de sucesso, tente se tornar um homem de valor", disse Albert Einstein sobre o que realmente deve ser valorizado Professora de ioga mais jovem do mundo; ela tem cinco anos e 337 dias e acabou de ser reconhecida pelo Guinness World Records Hélices ou rotores: o que tem em helicópteros? Entenda Meta sem critérios e isolamento na equipe Durante o julgamento, o juiz aplicou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) , que presume discriminatória a demissão de trabalhadores portadores de condições que possam suscitar estigma ou preconceito. A defesa do banco alegou o descumprimento de métricas digitais , porém a instrução do processo comprovou que a empresa não possuía regulamentos internos, critérios objetivos ou orientação prévia fornecida aos empregados sobre essa exigência.

    Ademais, depoimentos de testemunhas confirmaram que o analista sofria isolamento em reuniões e nas atividades diárias pela equipe. Um laudo pericial constatou que esse ambiente de trabalho atuou como concausa para o desenvolvimento de um transtorno misto ansioso e depressivo no profissional. Impacto social e reparações fixadas O magistrado destacou que a conduta feriu direitos de personalidade , como honra e imagem, ao induzir a ideia incorreta de baixa produtividade perante o círculo social do trabalhador.

    As reparações foram fixadas em 5, 5 e 5,7 vezes o salário do profissional, além do pagamento de todos os salários e vantagens devidas desde o afastamento. A decisão cabe recurso. ]]>

    Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.

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