JBS pede à CVM cancelamento de registro na Categoria A
A. 2026), um pedido de cancelamento voluntário de seu registro de emissora na Categoria A junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários). O pedido tem aprovação de 100% dos acionistas e detentores de valores mobiliários da companhia.
Eis o fato relevante – (PDF – 116 KB). O QUE MUDA Com o cancelamento do registro de emissora na Categoria A –que permite à companhia negociar quaisquer valores mobiliários em mercados regulamentados–, a JBS deixará de ter seus valores mobiliários negociados no mercado brasileiro. A companhia também não poderá realizar novas ofertas públicas de valores mobiliários como emissora registrada na CVM.
Até a efetivação do cancelamento, a companhia mantém as obrigações de divulgação de informações ao mercado, inclusive de fatos relevantes. ) , que estabelece as regras gerais para sociedades por ações e para o cancelamento do registro de companhia aberta; Resolução CVM nº 44/2021 , que regulamenta a divulgação de atos e fatos relevantes ao mercado; Resolução CVM nº 80/2022 , que estabelece as regras para registro de emissores e os procedimentos para seu cancelamento. Esses documentos funcionam de forma complementar.
A. estabelece as regras societárias; a Resolução 44 trata da divulgação de informações relevantes; e a Resolução 80 disciplina o registro e o cancelamento perante a CVM. PRÓXIMOS PASSOS O pedido depende de análise da CVM antes de ser efetivado.
A autarquia verificará o cumprimento das condições previstas na Resolução CVM 80 para o cancelamento do registro, incluindo os requisitos relacionados aos valores mobiliários em circulação. ]]>
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