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    Justiça aprova recuperação judicial da Casas Bahia, mas mantém cobrança sobre passivos trabalhistas
    InvestNews·21 de out., 16:14

    Justiça aprova recuperação judicial da Casas Bahia, mas mantém cobrança sobre passivos trabalhistas

    A Justiça de São Paulo autorizou nesta quarta-feira (21) o processo de recuperação judicial da Casas Bahia , dois meses depois de a varejista recorrer à Justiça para reestruturar suas dívidas. A decisão mantém a proteção contra cobranças de credores, mas impõe novas exigências à companhia, especialmente em relação à documentação financeira e ao acompanhamento de suas obrigações trabalhistas. A juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, considerou que a companhia cumpriu os requisitos legais para dar início ao processo.

    A aprovação, porém, não representa um aval ao plano de recuperação, que ainda deverá ser apresentado e discutido com os credores. Leia também Negócios Casas Bahia perde queda de braço e Justiça aprova recuperação extrajudicial do GPA Negócios Justiça homologa plano de recuperação extrajudicial do GPA Uma das questões que seguem em aberto envolve os trabalhadores do grupo. Entidades sindicais questionaram aspectos do processo e pediram garantias para o pagamento de créditos trabalhistas, em meio à reestruturação operacional que incluiu fechamento de lojas e redução do quadro de funcionários.

    Na decisão, a magistrada determinou que a Casas Bahia e a administradora judicial apresentem, em até 15 dias, uma relação individualizada dos depósitos recursais realizados em ações trabalhistas. A partir dessas informações, a Justiça solicitará a cooperação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para que os valores sejam transferidos a uma conta judicial vinculada à recuperação. A medida coloca esses recursos sob a supervisão do juízo responsável pela recuperação, que deverá deliberar sobre sua destinação, respeitando as regras de pagamento aos credores.

    A empresa também terá 30 dias para complementar documentos financeiros e contábeis considerados incompletos pela perícia. O descumprimento poderá levar à revogação da decisão. ]]>

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