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    Justiça coloca à prova o negócio de quem financia litígios no Brasil
    InvestNews·21 de set., 09:00

    Justiça coloca à prova o negócio de quem financia litígios no Brasil

    Quando a construtora mineira Egesa decidiu levar adiante duas arbitragens contra a Petrobras , nas quais tenta receber cerca de R$ 185 milhões por divergências contratuais, parte da conta foi bancada por um investidor que não tinha relação com a disputa.   Em 2017, um fundo ligado ao Grupo Leste aceitou financiar os processos em troca de 4% do valor que a construtora conseguisse recuperar. Pelas cifras conhecidas, essa parcela poderia chegar a aproximadamente R$ 7,4 milhões.

    Se a Egesa perdesse, porém, o investidor também poderia ficar sem retorno. Um financiamento de litígio tradicional. Anos depois, esse acerto, no entanto, acabou no centro de outra briga.

    O Banco Mercantil , que cobra da Egesa uma dívida inicialmente avaliada em R$ 1 milhão, pediu à Justiça o direito de alcançar o dinheiro das arbitragens antes que o investidor recebesse a parcela combinada. Leia também Negócios Como a arbitragem se tornou o ‘tribunal’ discreto dos grandes negócios — e os limites desse foro Negócios Por dentro dos bancos de investimento, a indústria trilionária por trás dos grandes negócios O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deu razão ao banco. Os desembargadores entenderam que um novo contrato firmado entre a Egesa e o fundo em 2021, quando a cobrança do Mercantil já estava em andamento, separou para o investidor recursos que poderiam ser usados para pagar a dívida.

    O valor cobrado pelo banco é pequeno diante dos R$ 185 milhões em disputa com a Petrobras. A decisão, no entanto, levantou uma questão muito maior: de que vale financiar uma causa, assumir o risco de derrota e esperar anos pelo resultado se, na hora do pagamento, outro credor puder passar à frente?   A atividade atraiu nos últimos anos gestoras interessadas em bancar processos em troca de uma participação no resultado financeiro da causa, mas ainda não tem uma legislação específica e produziu pouca jurisprudência sobre os direitos do investidor.

    “O financiamento de litígios é a vertente menos avançada hoje no mercado de special sits no Brasil”, afirma Ramon Bulhões , da área de situações especiais da ADGM , uma gestora que atua com investimentos em processos e outros ativos de maior risco. ” A discussão ganhou ainda mais peso depois que a Egesa entrou em recuperação judicial , em 2025, para renegociar R$ 2,7 bilhões em dívidas com mais de 600 credores. A crise não explica a contratação do financiamento, feita oito anos antes, mas tornou o possível pagamento da Petrobras ainda mais relevante para a construtora e para quem tenta receber dela.

    A Egesa e o fundo contestam a interpretação do TJ-MG. Entre outros pontos, argumentam que, sem o dinheiro aplicado pelo investidor, talvez nem existisse um valor futuro para ser disputado pelos credores. O tribunal ainda não se manifestou.

      Aí entram as gestoras de situações especiais, que bancam honorários de advogados, perícias e outras despesas. Em troca, recebem uma remuneração combinada caso o processo produza algum pagamento. Bulhões explica que, antes de colocar dinheiro, o investidor analisa as provas, as chances de vitória, a experiência dos advogados, o tempo estimado para uma decisão e a capacidade de pagamento da parte processada.

    Quanto mais inicial e incerta for a disputa, maior tende a ser o retorno financeiro exigido. A operação é diferente da compra de um crédito. Quando adquire um crédito, o investidor passa a ser dono do valor e assume a posição do credor.

    No financiamento, o direito continua pertencendo à empresa que move o processo. A gestora paga a conta e participa do resultado se a causa for bem-sucedida.   “A análise passa principalmente pelo risco jurídico.

    Esse custo é precificado e ajuda a definir o apetite dos investidores por essa modalidade”, diz Silveira. “Se essa variável é incerta, o cálculo de risco e retorno do gestor fica prejudicado”.   Em 2024, o InvestNews mostrou que a Vinci trabalhava com esse tipo de operação desde 2018, quando financiou uma ação de acionistas minoritários da JBS contra os irmãos Batista.

    A ADGM, de Ramon Bulhões, também analisa oportunidades na área.   Segundo Bulhões, a gestora recebe mais propostas do que consegue analisar e precisa descartar rapidamente disputas que não oferecem uma relação adequada entre risco e retorno. Ramon Bulhões, da área de special sits da ADGM, e Artur Silveira, do MSC Advogados (Arquivo pessoal) Ainda é difícil saber o tamanho desse mercado.

    Não existem estatísticas públicas sobre quanto as gestoras brasileiras já investiram, quantos casos foram financiados ou qual retorno chegou aos investidores. Os contratos são privados, e muitas das disputas são resolvidas em arbitragens protegidas por sigilo. A própria ADGM reúne uma securitizadora e dois fundos com R$ 900 milhões em patrimônio, mas o valor inclui diferentes estratégias, como compra de créditos, refinanciamento de dívidas, recebíveis e ativos de empresas em crise.

    A casa não informa quanto desse dinheiro está aplicado especificamente em litígios. Exemplo bilionário O caso do rompimento da barragem de Mariana (MG), da Samarco , ilustra o quanto uma disputa pode consumir antes de produzir qualquer indenização – e como o conflito sobre a divisão do dinheiro pode aparecer mesmo antes do fim do processo. Desde 2018, o escritório britânico Pogust Goodhead conduz uma ação contra a mineradora BHP pelo rompimento da barragem de Fundão, que matou 19 pessoas em 2015.

    O processo reúne mais de 400 mil brasileiros e pede £ 36 bilhões, o equivalente a quase R$ 250 bilhões, em indenizações. Para sustentar a causa durante anos, o escritório recorreu a fundos de investimento. A gestora americana Gramercy já colocou mais de US$ 600 milhões na banca e ofereceu, em 2026, uma nova linha de até US$ 150 milhões para as etapas seguintes.

    Até o fim da primeira fase do julgamento, os dois lados haviam gastado, juntos, mais de £ 300 milhões. A aposta avançou em novembro de 2025, quando a Justiça inglesa considerou a BHP responsável pelo desastre. Isso não significou, porém, que atingidos, advogados e financiadores receberiam imediatamente.

    Uma nova fase do processo ainda terá de calcular os danos e definir as indenizações. Antes disso, surgiu uma disputa sobre quem deveria receber o dinheiro que começou a entrar. A Vinci SPS , que representa fundos que também financiaram o caso, passou a cobrar £84,3 milhões – cerca de R$ 596 milhões – do Pogust Goodhead.

    A cobrança começou depois que a BHP pagou £ 42,72 milhões ao escritório como adiantamento de parte dos gastos com o processo. Para a Vinci, a entrada dos recursos acionou o direito dos financiadores de começar a receber. O Pogust afirma que o dinheiro está reservado para seguradoras que protegem os brasileiros do risco de ter de pagar os custos da parte adversária.

    A divergência também foi levada à Justiça inglesa. Legislação a caminho O financiamento de litígios pode ganhar regras próprias no Brasil, mas a discussão ainda está no começo. 384, apresentado em 2025 para regulamentar o a atividade, continua sem relator na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.

      Além de calcular a chance de vitória, o custo e o tempo necessário para receber, terão de avaliar se o contrato continuará de pé quando outros credores aparecerem. ]]>

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