Justiça manda Meta excluir posts sobre demissão por voto político
Responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, a Meta terá de retirar do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas, decidiu a Justiça do Trabalho. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Notícias relacionadas: MPT vai à Justiça e pede R$ 50 milhões da Meta por assédio eleitoral.
TSE dá 24h para Meta e X explicarem distribuição de material político . O órgão pede ainda o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa tem até 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo MPT.
A decisão também prevê a suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil. 080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. 147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.
De acordo com o órgão, publicações nas redes sociais incentivavam empregadores a: investigar os perfis de funcionários para identificar suas preferências políticas; monitorar o voto dos trabalhadores; deixar de contratar pessoas por suas convicções políticas; demitir empregados que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões; e expor trabalhadores à ridicularização pública por suas escolhas eleitorais. O MPT também aponta que os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba "explorar" do Instagram e os reels (vídeos curtos) sugeridos, poderiam ampliar o alcance desse tipo de conteúdo. Obrigações da Meta A decisão estabelece uma série de medidas que deverão ser cumpridas pela empresa: remoção: excluir, em até 24 horas após a notificação, as 14 publicações indicadas pelo MPT; recomendações: interromper o impulsionamento algorítmico dos conteúdos identificados; notificação: comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas que as publicações foram removidas por determinação judicial, em até 48 horas; preservação de provas: manter os materiais retirados e seus registros técnicos até o fim do processo; e alerta aos usuários: publicar um aviso institucional nas três plataformas em até 72 horas, com permanência de cinco dias consecutivos.
O comunicado deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão. Liberdade de expressão Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho. O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões partidárias da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.
A decisão também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política do funcionário como motivo para punição discriminatória. Multas e indenização Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça. O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.
Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.
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