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    Poder360·30 de out., 07:47

    Justiça manda Meta tirar do ar posts que incentivam demissão por voto

    A Justiça do Trabalho determinou que a Meta tire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa de seu voto. A empresa também terá de exibir, em até 72 horas, um aviso a todos os usuários do Instagram, do e do Threads no Brasil. A mensagem deve ser mantida por 5 dias consecutivos e informar que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos.

    O aviso deve ser o seguinte: “A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política. 0077 – 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP)”.

    O descumprimento da decisão poderá resultar no pagamento de multa de R$ 200 mil. Já o pedido de R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos será analisado no julgamento da ação. 2026) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo , atende a pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública ajuizada no mesmo dia.

    Eis a íntegra (PDF – 111 kB). Para o juiz, as publicações ultrapassam a livre manifestação de pensamento e incentivam condutas discriminatórias baseadas exclusivamente na opção política de empregados. “Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas” , afirmou.

    O magistrado disse que o empregador pode demitir sem informar o motivo, mas não por questões exclusivamente políticas, o que a Constituição proíbe. 147 comunicações em apenas 72 horas” , conforme dados do MPT. A Meta deve remover as publicações indicadas pelo MPT em até 24 horas depois de ser notificada.

    Também deve retirar imediatamente esses conteúdos dos sistemas de recomendação, como a aba “Explorar” e os Reels sugeridos, e avisar os responsáveis pelos perfis, em até 48 horas, de que as publicações foram removidas por ordem da Justiça do Trabalho. A empresa também deverá guardar os conteúdos removidos e seus dados técnicos até o fim do processo, além de publicar o aviso aos usuários. “A sociedade brasileira precisa aprender a conviver com a divergência de ideias, em todos os ambientes, inclusive no do trabalho, sob pena de falharmos na missão constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária e de promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminações” , escreveu o magistrado.

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    Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.

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