Justiça proíbe câmeras em salas de aula no interior de SP
489/26 , do município de Tremembé , no interior paulista, que tornava obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento no interior das salas de aula da rede pública . A decisão foi proferida por unanimidade de votos em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura da cidade. Violação à intimidade e à autonomia pedagógica O relator do processo, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez , apontou em seu voto que a vigilância contínua dentro do ambiente de ensino afronta direitos fundamentais à intimidade , à privacidade e à imagem de alunos e professores, além de afetar o exercício da livre docência .
Segundo o magistrado, a gravação permanente em sala de aula pode comprometer a liberdade de expressão dos estudantes e a autonomia pedagógica dos docentes . A decisão observou ainda que as exigências da lei municipal não atendiam aos parâmetros estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) , destacando que a intenção de proteger a comunidade escolar não justifica a instituição de vigilância sistemática. Leia Mais: Vigilância sanitária faz inspeção em hospital que 35 bebês morreram em SP “Dálmata do oceano”: baleia semi-albina rara é vista e chama atenção em SC Caso Paula Chaiane: Justiça condena 4 homens por homicídio no RS Vício de iniciativa e impacto orçamentário Na ação, a Prefeitura de Tremembé argumentou interferência do Poder Legislativo na gestão administrativa das escolas públicas, matéria reservada ao Poder Executivo.
O tribunal também reconheceu a falta de estudo prévio sobre o impacto financeiro da medida. A implementação da lei exigiria despesas de aquisição, instalação, operação, manutenção e armazenamento de dados, custos que não podem ser vinculados a dotações orçamentárias futuras sem planejamento específico. Com a declaração de inconstitucionalidade material e formal , a lei municipal deixa de ter eficácia, desobrigando a administração pública paulista de instalar os equipamentos de vídeo nas turmas da rede municipal de Tremembé.
*Publicado por Beto Souza da CNN Brasil com informações do TJSP ]]>
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